Dupla de benefícios - Trabalhador pode acumular aposentadoria e auxílio-acidente
De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 86 da Lei 8.213 /91, na redação dada pela Lei 9.528 /97, o aposentado que permanece trabalhando ou volta a trabalhar e se acidenta não teria direito ao auxílio.