CGJ-SP: Serventia extrajudicial – Acervo documental
Contudo, como já se decidiu nos autos do Processo nº 24481/2012, ela não se aplica aos notários e registradores... Os notários e registradores exercem a delegação que lhes foi outorgada em caráter privado e com o propósito de lucro... Além de zelar pelo conteúdo dos registros, os notários e registradores também são responsáveis pela guarda física do acervo