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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL – FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

    F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DA CAPITAL - FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR nos dias 14 (quatorze) a 21 (vinte e um) de março de 2014 (dois mil e catorze), nos 1º Ofício da Família e das Sucessões, 2º Ofício da Família e das Sucessões, 3º Ofício da Família e das Sucessões, 4º Ofício da Família e das Sucessões, 5º Ofício da Família e das Sucessões, 6º Ofício da Família e das Sucessões, 7º Ofício da Família e das Sucessões, 8º Ofício da Família e das Sucessões, 9º Ofício da Família e das Sucessões, 10º Ofício da Família e das Sucessões, 11º Ofício da Família e das Sucessões e 12º Ofício da Família e das Sucessões. FAZ SABER que convida todos os Magistrados das referidas unidades e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público) para a reunião de abertura dos trabalhos, com início às 13:30 (treze e trinta) horas, do dia 14 de março de 2014, na sala 2027, 20º andar. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2014 (dois mil e catorze).-.- Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    COMUNICADO CG nº 242/2014.

    DICOGE 5.1

    COMUNICADO CG Nº 237/2014

    A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Responsáveis pelas unidades a seguir descritas que prestem as informações na Central de Registro Civil (CRC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de falta grave, no tocante às comunicações recebidas sem o devido cumprimento:

    COMARCA UNIDADE

    ELDORADO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE IPORANGA

    ITAPEVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO

    PALMEIRA D’OESTE OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE DALAS

    COMUNICADO CG Nº 238/2014

    A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Delegados e Responsáveis das unidades a seguir elencadas que prestem as informações devidas na Central de Registro Civil (CRC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de falta grave, uma vez que deixaram de efetuar carga nos prazos previstos no artigo 3º, parágrafo 4º do Provimento CG nº 19/2012:

    COMARCA UNIDADE IGARAPAVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE BURITIZAL

    COMUNICADO CG Nº 239/2014

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA que a partir do dia 19/03/2014, estará disponível junto ao Portal do Extrajudicial, nova sistemática para lançamento das informações relativas as receitas e despesas, desenvolvida em conjunto entre a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG/SP e este Órgão. Comunica, ainda, que eventuais dúvidas ou sugestões poderão ser encaminhadas pelo e-mail sti.pex@tjsp.jus.br.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    Caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0024745-89.2010.8.26.0100 (100.10.024745-7) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - F. Zacharias Participações e Empreendimentos Ltda - Assuero Rodrigues Neto - Assuero Rodrigues Neto - que, os documentos desentranhados encontram-se a disposição para serem retirados pela parte interessada. / CP 272.

    Processo 0065070-04.2013.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Usucapião Extraordinária - Espólio de Agostinho de Aguiar Filho - Sandra Lucia Ribeiro da Silva Catarino - Cuida-se de impugnação à gratuidade de justiça ajuizada pelo ESPÓLIO DE AGOSTINHO DE AGUIAR FILHO, requerendo seja indeferido o pedido de gratuidade formulado nos autos principais. Regularmente intimada, a parte impugnada se manifestou e pugnou pela improcedência. DECIDO. Nos termos do art. , da Lei n.º 1.060/50: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. “§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais”. Ressalte-se que, conforme vem decidindo a jurisprudência pátria, “Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação da sua pobreza, até prova em contrário” (RSTJ 7/414; neste sentido: STF-RT 755;182, STJ-RF 329/236, Lex-JTA 169/15, RJTJERGS 186/186, JTAERGS 91/194, Bol. AASP 1.622), “o que a dispensa, desde logo, de efetuar o preparo da inicial” (TFR-1ª Turma, AC 123.196-SP, rel. Min. Dias Trindade, j. 25.8.87). E ainda: A declaração de insuficiência de recursos é documento hábil para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, mormente quando não impugnada pela parte contrária, a quem incumbe o ônus da prova capaz de desconstituir o direito postulado” (RTJ 158/963) grifo nosso. Com efeito, não cuidou o impugnante de trazer alegações concludentes acerca do alegado, que pudessem constatar, de fato, não fazer a parte autora jus ao benefício. Nesse sentido, ateve-se o impugnante em afirmar que a autora possui um carro e um terreno, recebendo mais de R$ 50.000,00 por ano; no entanto, tais fatos, por si só, não obstam a benesse, não havendo fatos que apontem para tal situação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de impugnação ao benefício de assistência judiciária. Sem honorários, por se tratar de mero incidente. P.R.I. U 1195 Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP e importa em R$ 2.903,21. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 011.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$29,50 (por volume de autos), a ser pago em guia própria do Banco do Brasil - código 110-4, tendo este processo 01 volume (s). (USUC - 1195). Nada mais. -

    0075238-65.2013 Pedido de Providências Corregedoria Geral de Justiça 16º Oficial de Registro de Imóveis - Vistos. Tendo em vista a manifestação do Sr. Oficial do 16º Registro de Imóveis, expeça-se ofício à Comarca de Santa Cruz de Goiás, informando sobre o cumprimento da ordem judicial de averbação do sequestro (Av 5/48.067), determinada nos autos nº 4171/2001 em trâmite naquele Juízo, instruindo o ofício com cópias de fls.18/20. Nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório, por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. São Paulo, 5 de fevereiro de 2014. Tania Mara Ahualli Juíza de Direito (CP 439)

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 1003156-82.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. A. P. - Defiro prazo de 30 (trinta) dias.

    Processo 1007271-49.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Cleusa Maria de Jesus - Tendo em vista o teor da certidão de fls. 34, reconheço a competência deste juízo. Portando, ao Ministério Público.

    Processo 1068376-61.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - Ivone Aires Pinto - Defiro o prazo de 30 dias. Sem prejuízo, oficie-se como requerido.

    Processo 1082246-76.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - EDILA OLIVEIRA CAVALHEIRO - Vistos. Defiro o prazo. Int.

    Processo 1094572-68.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - LUANA APARECIDA FRANCO - Mantenho a decisão por seus fundamentos. Nada a reconsiderar. Ao Cartório para juntada de petição informada no alerta do sistema eletrônico.

    Processo 1102138-68.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - IGOR MIMICA MIMICA e outro - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1102138-68.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - IGOR MIMICA MIMICA e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1102138-68.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - IGOR MIMICA MIMICA e outro - Os autores devem apresentar respetivas traduções dos documentos juntados às fls. 09/11.

    Processo 1102378-57.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - JOSEFA REGIS DOS SANTOS - Defiro prazo de 15 (quinze) dias.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Nada publicado.

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