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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    COMUNICADO CG nº 1327/2013

    (Processo nº 2008/85814)

    A Corregedoria Geral de Justiça, atendendo a solicitação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Roraima, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito do Estado de São Paulo e respectivas Serventias Judiciais, aos notários, registradores e aos jurisdicionados, o extravio do selo de autenticidade nº 92823, pertencente ao cartório do 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista – Roraima.

    (1º/11)

    COMUNICADO CG Nº 349/2013

    A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema.

    COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir descritos:

    1 – Link para acesso ao sistema

    https://sistema.arpensp.org.br/crcjud

    2 – Cadastramento dos Magistrados

    Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem:

    “Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui”

    Vá ao ícone “Clique aqui”.

    Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:

    Nome;

    CPF;

    Telefone;

    Comarca;

    Vara;

    E-mail.

    Em seguida, enviar o cadastro.

    As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado.

    Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado Digital.

    3 – Operando o sistema CRC

    Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências.

    COMUNICADO CG nº 1328/2013

    A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito deste Estado, que em decorrência da Edição do Provimento nº 30/2011, cujo teor foi disponibilizado no DJE do dia 19/12/2011 (caderno administrativo – página 11), tornou-se obrigatório no âmbito deste Tribunal o uso do sistema da “penhora online”, devendo, portanto, toda comunicação de averbação de penhora e pesquisa de titularidade de imóveis, ser encaminhada, exclusivamente, pelo referido sistema, aos respectivos Oficiais de Registros de Imóveis do Estado.

    COMUNICADO CG Nº 1334/2013

    A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Responsável pela unidade a seguir descrita que preste as informações na Central de Registro Civil (CRC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de falta grave, no tocante às comunicações recebidas sem o devido cumprimento:

    COMARCA UNIDADE

    ITAPEVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO DA COMARCA DE ITAPEVA

    SÃO JOSÉ DO RIO PRETO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

    IPAUSSU

    OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE DA COMARCA DE IPAUSSU

    PEREIRA BARRETO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO

    RIO CLARO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE AJAPI DA COMARCA DE RIO CLARO

    PROCESSO Nº 2013/126220 – SÃO PAULO – DULCE REGINA GRELLET MACEDO TACOLA BECKER e OUTROS-

    Advogado: CLAUDIO DE ALMEIDA METELLO JUNIOR, OAB/SP 187.090.

    1) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini. 2) O apelante pretende a abertura de matrícula e o registro de partilhas nos termos do art. 167, inc. I, n. 25, da lei n. 6.015/73.

    Compete exclusivamente ao E. Conselho Superior da Magistratura o conhecimento e julgamento das dúvidas registrarias, na forma do disposto no artigo 64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 16, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Logo, o reexame do recurso é estranho à competência recursal desta Corregedoria Geral da Justiça por também se pretender registro em sentido estrito. Portanto, proceda-se à remessa do presente processo administrativo ao E. Conselho Superior da Magistratura para exame do recurso interposto. 3) Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. 4) Publique-se. São Paulo, 24 de outubro de 2013. (a) MARCELO BENACCHIO, Juiz Assessor da Corregedoria.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    Caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0030517-33.2010.8.26.0100 (100.10.030517-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jose Gonzales Gonzales e outro - Municipalidade de São Paulo - Fls. 345: defiro. Manifeste-se o interessado nos termos da cota ministerial. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - PJV 39

    Processo 0033808-41.2010.8.26.0100 (100.10.033808-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Anna Angélica Godinho Carapeto de Arruda Fagundes - Municipalidade de São Paulo - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé.CP 368

    Processo 0051017-23.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - DLW Empreendimentos Ltda - Municipalidade de São Paulo - que os autos encontram-se no aguardo das partes sobre a manifestação pericial- pjv 63

    Processo 0056138-95.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Fundação Projeto Travessia - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé.CP 444

    Processo 0119982-87.2009.8.26.0100 (100.09.119982-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Gava & Filhos Ltda - Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação (fls.433/434), e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial, mediante substituição, exceto procuração e custas, vedada a retirada de decisões e demais atos processuais. Transitada esta em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. PJV-12 Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): em cumprimento ao Provimento nº 577/97,

    o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP e importa em R$24,82. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 011.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 29,50 (por volume de autos), a ser pago em guia própria do Banco do Brasil - código 110-4, tendo este processo 02 volume (s). (PJV-12.). Nada mais.

    Processo 0221050-51.2007.8.26.0100 (100.07.221050-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Fernando Couto de Magalhães e outro - Vistos. Fls. 622: manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Int. PJV-88

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0008950-09.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Carlos Alberto Escudeiro - Manifeste-se o autor sobre a cota ministerial de fls. 76/77. Int. (Cota: “As dúvidas do Sr. Oficial do 16º RCPN - subdistrito da Mooca são procedentes. De fato, os pedidos não foram formulados de forma individual, mencionando de forma e explicita as retificações a serem efetuadas em cada assento, o que resultou na dificuldade de cumprimento dos mandados de retificações. Assim, as retificações a serem procedidas são as seguintes: I - RCPN de Parangaba - Fortaleza/CE - assento de nascimento do requerente: nome do pai: onde consta João Ramos de Oliveira, deverá constar JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA, nome da mãe: onde consta Luciola Escudeiro Oliveira, deverá constar LUCIOLA RAMOS ESCUDEIRO, avós paternos: onde consta Pedro Ramos de Oliveira e Margarida Ramos de Oliveira, deverá constar JOÃO PEDRO RODRIGUES e FRANCISCA RODRIGUES MARTINS; II - RCPN 26º Subdistrito Vila Prudente - (fls. 20) - assento de casamento do requerente: nome dos pais do contraente: onde consta João Ramos de Oliveira e Luciola Escudeiro de Oliveira, deverá constar JOÃO RODRIGUES OLIVEIRA e LUCIOLA RAMOS ESCUDEIRO; III - RCPN de Padre Bernardo/GO (fls. 20 e 21) - assento de nascimento da filha Michelle e do filho Caio: nome do pai: onde consta Carlos Alberto Escudeiro, deverá constar CARLOS ALBERTO ESCUDEIRO DE OLIVEIRA, nomes dos avós paternos: onde consta João Ramos Oliveira e Luciola Escudeiro Oliveira, deverá constar JOÃO RODRIGUES OLIVEIRA e LUCIOLA RAMOS ESCUDEIRO; IV - 16º RCPN - subdistrito Mooca (fls. 25) - assento de nascimento da filha Ana Luiza: nome do pai: onde consta Carlos Alberto Escudeiro, deverá constar CARLOS ALBERTO ESCUDEIRO DE OLIVEIRA; nomes dos avós paternos: onde consta João Ramos Oliveira e Luciola Escudeiro Oliveira, deverá constar JOÃO RODRIGUES OLIVEIRA e LUCIOLA RAMOS ESCUDEIRO. Do exposto, solicito intime-se o requerente a manifestar-me sobre as retificações acima mencionadas, para conferi-las e informar se há alguma outra retificação a ser procedida.”)

    Processo 0012412-06.2013.8.26.0002 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - M. P. dos S. - Nos termos da cota ministerial retro, manifeste-se o reclamante acerca das fls. 131/132, esclarecendo pormenorizadamente quais documentos reclama e quais as correções pretendidas que teriam sido prometidas pelo escrevente.

    Processo 0020093-24.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. T. B. LTDA - Convoco Jeanne Alejandra Lemos de Carvalho e Cristiano Raldi para prestarem depoimentos em Juízo, designada audiência para o próximo dia 16 de dezembro de 2013, às 13:30 hrs. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Int. –

    Processo 0027251-67.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. P. e outro - Eliane Parcekian - Diante da certidão retro, ciência à D. Advogada reclamante, facultada manifestação.

    Processo 0029228-60.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. B. e outro - Fls. 36 e 38: Ciência ao interessado, facultado o desentranhamento das certidões, mediante substituição por cópias, certificando-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.

    Processo 0029228-60.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. B. e outro - Fls. 36 e 38: Ciência ao interessado, facultado o desentranhamento das certidões, mediante substituição por cópias, certificando-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.

    Processo 0038222-48.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Isabel do Céu Cides Matias - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se. [ Cota: Desta forma, requeiro determine V. Ex. que os interessados aditem a inicial a fim de incluir nos pedidos as retificações dos assentos de nascimento desses filhos, bem como juntem aos autos as suas respectivas certidões de nascimento.]

    Processo 0040066-62.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J. de M. - Aguarde-se provocação no arquivo. Int.

    Processo 0043299-67.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. A. R. S. - Fl. 19: Defiro o prazo requerido. –

    Processo 0046658-25.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. R. C. - Lilian Rega Cassaro - Por fim, à míngua de medida correcional a ser instaurada, determino o arquivamento dos autos, certo que já adotadas as medidas no âmbito criminal (fls. 05/06). Ciência às partes e ao Ministério Público. Com cópia integral dos autos, oficie-se ao r. Juízo da Vara Fazenda Pública (fl. 23), para conhecimento. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

    Processo 0049772-69.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - M. A. - Diante do exposto, e com a concordância da representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento de Mariachiara Amalfi, lavrado em 02 de fevereiro de 1981, sob o nº 34.314, fls. 250, do livro A-167, pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Santos (fls. 15). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora à Sra. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda ao cancelamento deferido. Transmita-se cópia desta decisão, juntamente com as principais peças do processo, ao Ministério das Relações Exteriores. Ciência à interessada e ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0053375-53.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ney Soler - Manifeste-se o requerente sobre o teor do documento de fls. 25.

    Processo 0060016-57.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Reinaldo Rossetti - Dê andamento, sob pena de extinção, com prazo de dez dias. No silêncio, intime-se por carta. Int. -

    Processo 0065188-77.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 0 R. - S. - Esclareça o interessado, nos termos da cota do Ministério Público. –

    Processo 0111459-86.2009.8.26.0100 (100.09.111459-0) - Habilitação para Casamento - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. S. D. e outro - Fls. 134/136: Defiro o pedido. Nos termos da deliberação de fl. 133, convoco Luciana de Brito Duque para prestar depoimento em Juízo, redesignada audiência para o próximo dia 11 de dezembro de 2013 às 13:15 hrs, conforme ressalvado a fl. 128, “in fine”. Renovem-se as intimações. Ciência ao Ministério Público. Int.

    Processo 0131585-94.2008.8.26.0100 (100.08.131585-9) - Dúvida - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. M. - Assim, à vista dos elementos probatórios coligidos nos autos e, diante da necessidade regularizar a situação registrária do interessado, acolho, na íntegra, a manifestação da D. representante do Ministério Público (fls. 163/164) e determino a retificação do assento de nascimento lavrado perante o Cartório de Registro Civil da Comarca de Itarantim, Estado da Bahia, na matrícula 1400610155 1972 1 00017 123 0006248 38 (fl. 126), para constar o correto nome do interessado como José Alves Moreira, mantidos os demais dados. Expeça-se mandado. Outrossim, transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para fins de anotação no prontuário do RG 16.037.565-4. Ciência aos interessados e ao Ministério Público. P.R.I.C.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Nada publicado.

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