Como a conduta, tipificada no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro , é uma contravenção penal, a competência originária de julgamento é do Jecrim.
Como a conduta, tipificada no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro , é uma contravenção penal, a competência originária de julgamento é do Jecrim.
da Lei nº 9.503 -97)... dificultou a defesa da vítima) além dos crimes de desobediência à ordem legal de funcionário público (art. 330 do Código Penal ) e dirigir veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação (art. 309
O artigo 309 da Lei nº 9.503 /97 caracteriza como crime o ato de dirigir veículo automotor, em via pública, sem habilitação... O ato é caracterizado como infração penal, estabelecido no artigo 310 da Lei nº 9.503 /97
e 310 da Lei nº 9.503 /97 e a Resolução nº 002/2008 CPJ... veículos, tentando identificar irregularidades na execução das normas com base no artigo 127 e 228 da Constituição Federal , artigo 201 , VII , da Lei 8.069 /90 do Estatuto da Criança e Adolescente, artigos 309
do Código de Trânsito Brasileiro )... reclusão e sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa, por corrupção ativa (artigo 333 , “caput”, do Código Penal ) e por dirigir sem habilitação (artigo 309
do Código de Trânsito Brasileiro )... de reclusão e sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa, por corrupção ativa (artigo 333 , caput, do Código Penal ) e por dirigir sem habilitação (artigo 309
O suposto crime está previsto nos artigos 304 do Código Penal , c/c art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro , ou seja, ele trafegava por via pública de posse de carteira de habilitação que seria falsa
O suposto crime está previsto nos arts. 304 do Código Penal , c/c art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro , ou seja, ele trafegava por via pública de posse de carteira de habilitação que seria falsa,
O magistrado determinou a perda da motocicleta em favor da União e condenou o réu à pena de detenção por oito meses em regime semiaberto, por incursão no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir