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16 de Junho de 2024
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    Motociclista sem habilitação é condenado por tentar subornar policiais

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    No último dia 12, o juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, da 29ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou um homem a dois anos e quatro meses de reclusão e sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa, por corrupção ativa (artigo 333, caput, do Código Penal) e por dirigir sem habilitação (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro).

    De acordo com a denúncia, o acusado dirigia sem a devida autorização e, ao ser abordado por policiais militares, ofereceu a quantia de R$ 850 para que ele e sua moto fossem liberados. Em juízo, o réu admitiu que estava sem habilitação, mas negou ter oferecido dinheiro aos PMs, afirmando que teria sido agredido e ameaçado.

    Em sua sentença, o magistrado reitera que a versão do acusado restou isolada nos autos e que ficou provada a autoria do delito de corrupção. Veja-se que nenhum motivo existe para duvidar da seriedade e imparcialidade dos depoimentos policiais: seria preciso mais que a simples e já cansada afirmação de precipitação ou arbitrariedade policial; haveria que ser trazido um indício mais forte, uma asseveração idônea, coesa, coerente para demonstrar que os milicianos teriam interesse em incriminar falsamente o increpado.

    O réu poderá recorrer em liberdade.

    Processo: 0018860-45.2013.8.26.0050

    FONTE: TJ-SP

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motociclista-sem-habilitacao-e-condenado-por-tentar-subornar-policiais/112290693

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