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Intimação frustrada no Jecrim não autoriza remessa dos autos à Justiça Comum
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O fato de a intimação para audiência preliminar no Juizado Especial Criminal não ser feita não faz com que o processo seja transferido para a Justiça Comum. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais concedeu Habeas Corpus impetrado pelo Ministério Público a um acusado de dirigir sem carteira de motorista.
Como a conduta, tipificada no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, é uma contravenção penal, a competência originária de julgamento é do Jecrim. Dessa forma, o juizado especial de Araguari (MG) intimou o sujeito a comparecer a audiência preliminar. No entanto, o acusad...
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