Empresas de instalação de antena e de celular são condenadas por instalar antena
Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099 /1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais.”... Não há óbice quanto à formulação de pedido genérico, consoante o disposto no art. 14 , § 2º , da Lei nº 9.099 /95. Sendo assim, não há que se falar em indeferimento da petição inicial