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3 de Maio de 2024

Unimed Cuiabá é condenada a indenizar Advogado por negativa de cobertura integral em tratamento do câncer

há 9 anos

Segundo constou na ação, no inicio de 2013 o advogado cuiabano Diego da Costa Marques necessitou de atendimento médico após se sentir mal, quando da realização de exames e biopsia, foi diagnosticado com um linfoma no mediastino.

Para tratar do câncer, ele iniciou um tratamento de quimioterapia, o qual foi concluído após 06 (seis) sessões. Logo após a quimioterapia, foi realizado um tratamento complementar de radioterapia no Hospital do Câncer de Mato Grosso.

Ocorre que, para a surpresa do consumidor, após 03 (três) meses do início do tratamento de quimioterapia, começaram as cobranças referente à Fator Moderador do referido tratamento.

Foram varias visitas a sede da Unimed Cuiabá para conseguir a cópia do seu contrato fins de analisar a legalidade da cobrança, porem apenas após uma reclamação na Ouvidoria que conseguiu tal cópia.

Após verificar pela ilegalidade da cobrança, o consumidor tentou por várias vezes uma resolução amigável, porem sem êxito.

Ressalta-se que o consumidor teve que fazer todos esses deslocamentos ainda em fase de tratamento. Foram idas e vindas que acabaram debilitando ainda mais o estado de saúde em que o mesmo se encontrava, onde não resultaram em uma solução para o problema.

Ainda na tentativa de resolver administrativamente, sem a necessidade de uma ação judicial, o Advogado efetuou um Pedido de Informação junto ao PROCON/MT, mas não teve sequer uma resposta em tempo hábil do plano de saúde, que veio a responder ao Pedido de Informação apenas depois de ajuizada a ação.

Em sentença de 1º grau, o plano de saúde foi condenado a restituir em dobro o valor cobrado indevidamente, que correspondeu a R$ 9.695,10 (nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e dez centavos), além de ser condenado ao pagamento de danos morais no montante de R$6.000,00 (seis mil reais).

Em sede recursal, o consumidor requereu a majoração da condenação a título de danos morais, tendo a Unimed Cuiabá se insurgido contra a sentença proferida, sustentando que o contrato de plano de saúde celebrado é de co-participação, e requerendo a reforma da sentença para serem julgados improcedentes os pedidos iniciais formulados.

Quando da decisão da Turma Recursal, o recurso do consumidor foi conhecido e provido para se majorar os danos morais de R$6.000,00 (seis mil reais) para R$12.000,00 (doze mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença de 1º grau:

“Por outro lado, o consumidor/autor pretende apenas a majoração dos valores do dano moral, pelos problemas que passou e suas dificuldades, pois estava a enfrentar penoso tratamento de quimioterapia e radioterapia, com a negativa de cobertura integral, dentro do contratado, tendo que arcar com valores elevados para poder a continuar usufruir com o plano, num valor de quase R$ 5.000,00, porém, mesmo diante disso, o magistrado fixou em apenas R$ 6.000,00, valores estes que entendo como inferiores ao que deve ser fixado para tal situação, levando-se em conta o momento de fragilidade do consumidor, de penoso tratamento e ainda tendo que se preocupar com cobranças que não deveriam estar sendo feitas, pagando por valores indevidos, elevados e fora do que constava no plano inicial, razão pela qual, majoro os valores do dano moral ao montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

ISTO POSTO, conheço de ambos os recursos, e no mérito, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIMED e DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO DIEGO¸ apenas par majorar o valor dos danos morais ao montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença, nos moldes do artigo 46 da Lei 9099/95.”

Assim, além da majoração da condenação ao pagamento de danos morais, foi mantida a decisão de primeira instância em que a Unimed Cuiabá foi condenada a restituir em dobro o valor pago indevidamente pelo tratamento, sendo o plano de saúde ainda condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizada.

Processo nº 0059442-57.2013.811.0001

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2 Comentários

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Olá Diego, boa noite
Parabéns pelo ganho de causa...espero que vc esteja melhor, que consiga recuperar sua total saúde.
Estou escrevendo mesmo para te perguntar aonde vc se formou e em que ano? Eu sou de Cuiabá, nasci aí e me formei na UNIC da Beira Rio em 2003...., minha primeira OAB foi ai em 2004...., só que já vivi em tantos lugares...inclusive fora do Brasil....vivo em Recife agora....mas me lembro desse sobrenome "Costa Marques"..., como não tem foto. rsrsrs. Boa sorte com a saúde continuar lendo

Olá Elane, me formei mais recentemente, em 2012. Quanto ao sobrenome é de família tradicional, pode ser que se lembre devido a família ser grande e com atuação em varias áreas. A saúde está melhor graças a Deus. Obrigado continuar lendo