Plano de saúde é condenado por não cobrir despesas hospitalares de portador de HIV
Sustentou que o plano de saúde não dá assistência médico-hospitalar à doença, e que a cobertura deve observar as disposições do contrato... Basta enquadrar o paciente como portador da doença e negar cobertura a qualquer serviço... Segundo os autos, o rapaz é portador do vírus HIV e, no período de 22 a 25 de janeiro de 2001, necessitou de internação hospitalar, que foi recusada, com o fundamento de que já havia sido atingido o limite