Banco não entrega cheques sem fundos ao correntista credor e deverá indenizá-lo
“Consigno que, dada a relação consumerista presente com a inversão do ônus da prova, que caberia ao réu comprovar que entregou os títulos ao autor... No entanto, não juntou qualquer elemento de prova que poderia indicar, ainda que de forma indiciária, a entrega das cártulas ao demandante”... O autor informou, ainda, que ao se dirigir à agência do banco para levantar os cheques, já que é o credor, recebeu a informação de que o banco havia perdido as cártulas