MPF tem ônus de juntar certidões de antecedentes criminais de acusados
É dever do Ministério Público Federal juntar certidões de antecedentes criminais dos acusados, não sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário. O entendimento é a da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar Mandado de Segurança do MPF que pleiteava a juntada, de ofício, pela 2ª Vara Federal Criminal em Guarulhos, das certidões de antecedentes criminais de uma acusada.
Segundo a denúncia, a ré foi abordada em inspeção da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando tentava embarcar em voo para a China com diversas pedras preciosas e semipreciosas, no valor total estimado em US$ 44 mil. Assim, ela foi denunciada por importar/exportar mercadoria proibida e crime contra o patrimônio...
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