Marco Regulatório das Associações de Representação de Município
Formas de constituição As formas jurídicas de constituição das entidades associativas municipais deverão, obrigatoriamente, ser de natureza de pessoa jurídica de direito privado, já previsto na lei civil... Todavia, o artigo 4º, parágrafo 3º da lei, expressamente ressalva “o pagamento de verbas de natureza indenizatória, estritamente relacionado ao desempenho das atividades associativas”... Nesse dispositivo, foram pontuadas pelo menos 13 atividades que poderão ser adotadas pelas entidades de representação municipal na realização de suas finalidades