Resolução Presi 39 dispõe sobre asdiretrizes a serem observadas para a concessão de remoção por motivo de saúde, remoção para acompanhamento do cônjuge e licença para acompanhamento do cônjuge
trata esta Resolução, a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, dar-se-á: I – para acompanhar cônjuge ou companheiro (a), também servidor (a) público... CAPÍTULO II LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE Art. 8º Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior... SEÇÃO II DA REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE Art. 6º A remoção para acompanhamento de cônjuge exige, obrigatoriamente, prévio deslocamento de qualquer deles no interesse da Administração, não sendo admitida