TJRS - Município de Caxias do Sul terá de fornecer transporte escolar para menina de 8 anos
e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho... Ao julgar o agravo, a Desembargadora Liselena lembrou que a Constituição Federal (CF), em seu artigo 205 , dispõe expressamente que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida... Portanto, sendo a educação um direito social, previsto constitucionalmente, e que deve ser assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, incumbe ao Poder Público a responsabilidade