Projeto determina inserção de mensagens educativas sobre drogas em eventos para crianças e jovens
Zilá argumenta que proposta encontra respaldo no artigo 205 da Constituição Federal Estabelecer a obrigatoriedade da inserção de mensagens educativas sobre o uso indevido de drogas nos shows culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil é o objetivo do Projeto de Lei 283/2011, apresentado pela deputada Zilá Breitenbach (PSDB). Segundo a proposição, as mensagens deverão estar impressas nos ingressos e, durante os eventos, elas poderão constar em painéis, faixas, cartazes ou em meios audiovisuais. Está previsto que a inobservância da norma sujeitará os infratores à multa de 100 UPFs.
A luta contra as drogas é missão de toda a sociedade e nela não se pode desperdiçar nenhum espaço disponível. Os shows culturais e esportivos voltados para a população infanto-juvenil constituem excelente instrumento para a divulgação de mensagens educativas de orientação e informação sobre o tráfico e o consumo de substâncias psicoativas. Este é o principal fundamento do presente projeto de lei, explicou a deputada na justificativa à proposição.
De acordo com a parlamentar, a proposta encontra respaldo no artigo 205 da Constituição Federal, norma que estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade . Não é, portanto, uma demasia estabelecer a colaboração dos promotores de shows destinados à população infanto-juvenil neste projeto de lei.. É justamente aí que cabe à sociedade pronunciar-se e agir, disse, na justificativa ao projeto de lei.
Clique aqui e confira a íntegra do PL 283/2011 .
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