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16 de Junho de 2024
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    Serviço de água e esgoto poderá ser gratuito para entidades filantrópicas

    O Projeto de Lei 524/2011, de Antonio Salim Curiati (PP), dispõe sobre gratuidade do fornecimento de água e coleta de esgoto prestados pela Companhia de Saneamento Básico (Sabesp) a todas as entidades que exerçam atividade filantrópica, assistencial ou beneficente e que estejam registradas na Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.

    Segundo Curiati, essas entidades suprem um trabalho que deveria ser executado pelo Estado, sem, com isso, obter qualquer tipo de recompensa. Entretanto, o decano da Assembleia Legislativa ressalta que os encargos são muitos e os custos dos serviços são altos. "Se não houver incentivo por parte do Poder Público, tememos que essas entidades não possam continuar em atividade e tenham de fechar suas portas".

    O deputado frisa o caráter constitucional da medida, citando o artigo 205 da Constituição federal: "A Educação, direito de todos é dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servico-de-agua-e-esgoto-podera-ser-gratuito-para-entidades-filantropicas/3061997

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