O que pode mudar nos direitos trabalhistas caso a PEC 300/16 seja aprovada.
e 44h (quarenta e quatro) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva... Assim, em tese, caso seja aprovada a PEC 300/2016, o trabalhador poderá trabalhar até 12 (doze) horas diárias, desde que haja previsão em acordo (individual ou coletivo) ou convençao coletiva e respeitado... Segundo a proposta, a jornada semanal continuará sendo de 44 (quarenta e quatro) horas, mas a jornada diária poderá ser de até 10 (dez) horas, e não mais 8h (oito) horas como ocorre hoje