Artigo: Contribuição previdenciária de notários e registradores Plano Simplificado – Contribuinte individual - Opção - Por: Antonio Herance Filho
Ora, a subsunção da condição de notários e registradores à regra do reproduzido § 6º é, assim entende esta Consultoria, inarredável, por mais que o legislador da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro... O poder de escolha é entregue ao notário/registrador por conta do que comanda o § 6º, do artigo 65 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. Confira-se o excerto: “Art. 65... Nosso tema, nesta oportunidade, tem a ver com o direito à opção pelo Plano Simplificado de recolhimento por segurado da Previdência Social enquadrado como contribuinte individual, como é o caso dos notários e registradores