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5 de Maio de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II – Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça

    DESPACHO

    0028377-74.2012.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Apelante: Orlando José Zovico - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Limeira - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 23/08/2013, exarou o seguinte despacho: “Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No caso dos autos, por meio de pedido de providência discute-se a possibilidade do cancelamento do registro da carta de adjudicação. Cabe à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça o julgamento do presente recurso. Portanto, incompetente o Colendo Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciá-lo. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Publique-se.” - Magistrado (a) Renato Nalini

    DESPACHO

    0028377-74.2012.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Apelante: Orlando José Zovico - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Limeira - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 23/08/2013, exarou o seguinte despacho: “Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No caso dos autos, por meio de pedido de providência discute-se a possibilidade do cancelamento do registro da carta de adjudicação. Cabe à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça o julgamento do presente recurso. Portanto, incompetente o Colendo Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciá-lo. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Publique-se.” - Magistrado (a) Renato Nalini

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de MOGI DAS CRUZES, no dia 6 de setembro de 2013, acompanhado do Des. LUIS SOARES DE MELLO NETO.

    O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça e o Desembargador estarão à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados do 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos, 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos, 3º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos, 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.São Paulo, 27 de agosto de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de ITU que, no dia 18 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 27 de agosto de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de ITU que, no dia 18 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 27 de agosto de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de ITU que, no dia 18 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 27 de agosto de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Pirapitingui da Comarca de ITU que, no dia 18 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 27 de agosto de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de ITU que, no dia 18 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 27 de agosto de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    DICOGE 1.1

    ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO PARA O DESEMPATE DA ORDEM DE VACÂNCIA DE DELEGAÇÕES CRIADAS NA MESMA DATA E QUE VAGARAM EM DECORRÊNCIA DA INVESTIDURA DE SEUS ANTIGOS TITULARES EM OUTRAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS, EM RAZÃO DE APROVAÇÃO NO 8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, às quatorze horas, na Plenária do 17º andar do Fórum João Mendes Júnior, situado à Praça João Mendes, s/nº, 17º andar, onde estavam presentes os MM. Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça, Doutores GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO e LUCIANO GONÇALVES PAES LEME, na forma prevista no Edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 19, 20 e 21 de agosto de 2013, se realizou sorteio para o desempate das delegações criadas na mesma data e que vagaram em decorrência da investidura de seus antigos titulares em outras unidades extrajudiciais, em razão de aprovação no 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, a fim de que integrem a lista geral das vagas. Iniciada a audiência pública pelos MM. Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça, as unidades vagas, no 1º sorteio receberam números de 01 (um) a 02 (dois), no 2º sorteio receberam números de 01 (um) a 02 (dois), no 3º sorteio receberam números de 01 (um) a 03 (três), no 4º sorteio receberam números de 01 (um) a 02 (dois), no 5º sorteio receberam números de 01 (um) a 02 (dois), no 6º sorteio receberam números de 01 (um) a 04 (quatro), no 7º sorteio receberam números de 01 (um) a 04 (quatro), no 8º sorteio receberam números de 01 (um) a 02 (dois), no 9º sorteio receberam números de 01 (um) a 02 (dois), no 10º sorteio receberam números de 01 (um) a 05 (cinco), no 11º sorteio receberam números de 01 (um) a 02 (dois) e no 12º sorteio receberam números de 01 (um) a 02 (dois). Realizado o sorteio, se obteve o seguinte resultado: 1594, Provimento, São Pedro, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, 1595, Provimento, Santa Branca, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, 1596, Remoção, Agudos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, 1597, Provimento, Igarapava, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Buritizal, 1618, Provimento, Miracatu, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pedro Barros, 1619, Provimento, José Bonifácio, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Adolfo, 1620, Remoção, Presidente Venceslau, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marabá Paulista, 1621, Provimento, Lucélia, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, 1622, Provimento, Tupã, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, 1623, Remoção, Dracena, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouro Verde, 1624, Provimento, Palmeira D’Oeste, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, 1625, Provimento, Jales, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontalinda, 1626, Remoção, Monte Aprazível, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sebastianópolis do Sul, 1627, Provimento, Santa Fé do Sul, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubinéia, 1628, Provimento, Garça, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jafa, 1630, Provimento, Lorena, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Canas, 1631, Provimento, Miracatu, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, 1632, Remoção, Urânia, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Salete, 1633, Provimento, Buritama, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, 1635, Remoção, Aparecida, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim, 1636, Provimento, Mogi Guaçu, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, 1673, Provimento, Piedade, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiraí, 1674, Remoção, Cafelândia, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Júlio Mesquita, 1675, Provimento, Tupi Paulista, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, 1676, Provimento, Itapeva, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Campina , 1677, Remoção, Osvaldo Cruz, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parapuã, 1678, Provimento, Lucélia, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, 1679, Provimento, Fernandópolis, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedranópolis, 1681, Provimento, Tupi Paulista, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Guataporanga, 1682, Provimento, Olímpia, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Monte Verde Paulista, 1683, Remoção, Itapeva, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taquarivaí, 1684, Provimento, Jales, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paranapuã. Nada mais havendo, foi declarada encerrada a audiência às 14:15 horas, determinando-se a lavratura desta ata e a edição de Comunicado para a divulgação do resultado final do sorteio. Para constar, eu, (Patrícia Manente), Supervisora de Serviço da DICOGE 1.1, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada - (a) GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO - Juiz Assessor da Corregedoria Geral, e LUCIANO GONÇALVES PAES LEME - Juiz Assessor da Corregedoria Geral.

    COMUNICADO CG Nº 1049/2013

    A Corregedoria Geral da Justiça DIVULGA, para conhecimento geral, a relação das unidades extrajudiciais que passaram a integrar a lista das delegações vagas, observados os critérios estabelecidos nos processos CG nº 338/99 e 2001/551 e na Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça e após o necessário desempate realizado através do sorteio público ocorrido no dia 22/08/2013, tendo em vista a investidura dos seus antigos titulares no 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, conforme segue:

    ORDEM CRITÉRIO COMARCA UNIDADE VACÂNCIA

    1586 Provimento BANANAL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São José do Barreiro 12/06/2013

    1587 Remoção PARAIBUNA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 12/06/2013

    1588 Provimento PARAIBUNA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Natividade da Serra 12/06/2013

    1589 Provimento PATROCÍNIO PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 12/06/2013

    1590 Remoção ITAÍ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 12/06/2013

    1591 Provimento ITAPEVA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaberá 12/06/2013

    1592 Provimento BARIRI O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 12/06/2013

    1593 Remoção SANTA RITA DO PASSA QUATRO O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 12/06/2013

    1594 Provimento SÃO PEDRO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 12/06/2013

    1595 Provimento SANTA BRANCA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 12/06/2013

    1596 Remoção AGUDOS O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 12/06/2013

    1597 Provimento IGARAPAVA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Buritizal 12/06/2013

    1598 Provimento TANABI O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 12/06/2013

    1599 Remoção NOVO HORIZONTE O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 12/06/2013

    1600 Provimento RIBEIRÃO BONITO O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guarapiranga 12/06/2013

    1601 Provimento PIRATININGA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 12/06/2013

    1602 Remoção FRANCA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cristais Paulista 12/06/2013

    1603 Provimento PITANGUEIRAS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 12/06/2013

    1604 Provimento TATUÍ O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Quadra 12/06/2013

    1605 Remoção ESPÍRITO SANTO DO PINHAL O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio do Jardim 12/06/2013

    1606 Provimento OLÍMPIA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaraci 12/06/2013

    1607 Provimento CERQUEIRA CÉSAR O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iaras 12/06/2013

    1608 Remoção BEBEDOURO O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo 12/06/2013

    1609 Provimento VOTUPORANGA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Álvares Florence 12/06/2013

    1610 Provimento SÃO JOSÉ DO RIO PRETO O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ipiguá 12/06/2013

    1611 Remoção PALESTINA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 12/06/2013

    1612 Provimento TUPÃ O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Varpa 12/06/2013

    1613 Provimento BRAGANÇA PAULISTA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vargem 12/06/2013

    1614 Remoção VALPARAÍSO O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bento de Abreu 12/06/2013

    1615 Provimento MARÍLIA 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 12/06/2013

    1616 Provimento BIRIGUI 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 12/06/2013

    1617 Remoção ARAÇATUBA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas N

    aturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio do Aracanguá 12/06/2013

    1618 Provimento MIRACATU O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pedro Barros 12/06/2013

    1619 Provimento JOSÉ BONIFÁCIO O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Adolfo 12/06/2013

    1620 Remoção PRESIDENTE VENCESLAU O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marabá Paulista 12/06/2013

    1621 Provimento LUCÉLIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 12/06/2013

    1622 Provimento TUPÃ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 12/06/2013

    1623 Remoção DRACENA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouro Verde 12/06/2013

    1624 Provimento PALMEIRA D’OESTE O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 12/06/2013

    1625 Provimento JALES O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontalinda 12/06/2013

    1626 Remoção MONTE APRAZÍVEL O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sebastianópolis do Sul 12/06/2013

    1627 Provimento SANTA FÉ DO SUL O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubinéia 12/06/2013

    1628 Provimento GARÇA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jafa 12/06/2013

    1629 Remoção SANTA FÉ DO SUL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 12/06/2013

    1630 Provimento LORENA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Canas 12/06/2013

    1631 Provimento MIRACATU Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 12/06/2013

    1632 Remoção URÂNIA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Salete 12/06/2013

    1633 Provimento BURITAMA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 12/06/2013

    1634 Provimento CAPÃO BONITO O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Grande 12/06/2013

    1635 Remoção APARECIDA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim 12/06/2013

    1636 Provimento MOGI GUAÇU O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi 12/06/2013

    1637 Provimento COLINA O¿ cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 12/06/2013

    1638 Remoção ELDORADO O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 13/06/2013

    1639 Provimento QUELUZ O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Areias 13/06/2013

    1640 Provimento SÃO BENTO DO SAPUCAÍ O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 13/06/2013

    1641 Remoção CERQUEIRA CÉSAR O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Águas de Santa Bárbara 13/06/2013

    1642 Provimento JACUPIRANGA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 13/06/2013

    1643 Provimento CUNHA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campos de Cunha 13/06/2013

    1644 Remoção PALMITAL O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campos Novos Paulista 13/06/2013

    1645 Provimento RIBEIRÃO BONITO O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 13/06/2013

    1646 Provimento BOTUCATU O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itatinga 13/06/2013

    1647 Remoção BOTUCATU O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pardinho 13/06/2013

    1648 Provimento TAMBAÚ O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 13/06/2013

    1649 Provimento LARANJAL PAULISTA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 13/06/2013

    1650 Remoção CASA BRANCA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itobi 13/06/2013

    1651 Provimento PATROCÍNIO PAULISTA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapuã 13/06/2013

    1652 Provimento PEDREGULHO O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 13/06/2013

    1653 Remoção PIRAJÚ O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Timburi 13/06/2013

    1654 Provimento VIRADOURO O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 13/06/2013

    1655 Provimento ITÁPOLIS O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova América 13/06/2013

    1656 Remoção PENÁPOLIS 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 13/06/2013

    1657 Provimento SÃO MANUEL O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Areiópolis 13/06/2013

    1658 Provimento CAFELÂNDIA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 13/06/2013

    1659 Remoção PORANGABA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Torre de Pedra 13/06/2013

    1660 Provimento REGENTE FEIJÓ O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 13/06/2013

    1661 Provimento VIRADOURO O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Terra Roxa 13/06/2013

    1662 Remoção OLÍMPIA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ribeiro dos Santos 13/06/2013

    1663 Provimento JOSÉ BONIFÁCIO O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ubarana 13/06/2013

    1664 Provimento TANABI O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Américo de Campos 13/06/2013

    1665 Remoção ASSIS O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarumã 13/06/2013

    1666 Provimento PIRAJUÍ O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pongaí 13/06/2013

    1667 Provimento MOGI DAS CRUZES O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Taiaçupeba 13/06/2013

    1668 Remoção GUARARAPES O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 13/06/2013

    1669 Provimento POMPÉIA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Oriente 13/06/2013

    1670 Provimento PAULO DE FARIA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Riolândia 13/06/2013

    1671 Remoção GARÇA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lupércio 13/06/2013

    1672 Provimento SÃO SIMÃO O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiz Antonio 13/06/2013

    1673 Provimento PIEDADE O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiraí 13/06/2013

    1674 Remoção CAFELÂNDIA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Júlio Mesquita 13/06/2013

    1675 Provimento TUPI PAULISTA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 13/06/2013

    1676 Provimento ITAPEVA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Campina 13/06/2013

    1677 Remoção OSVALDO CRUZ O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parapuã 13/06/2013

    1678 Provimento LUCÉLIA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 13/06/2013

    1679 Provimento FERNANDÓPOLIS O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião

    de Notas do Município de Pedranópolis 13/06/2013

    1680 Remoção FERNANDÓPOLIS O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Macedônia 13/06/2013

    1681 Provimento TUPI PAULISTA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Guataporanga 13/06/2013

    1682 Provimento OLÍMPIA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Monte Verde Paulista 13/06/2013

    1683 Remoção ITAPEVA O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taquarivaí 13/06/2013

    1684 Provimento JALES O¿ cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paranapuã 13/06/2013

    1685 Provimento CARDOSO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 13/06/2013

    1686 Remoção CHAVANTES O¿ cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 13/06/2013

    CORREGEDORES PERMANENTES

    Diante do decidido em expediente próprio, pública-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

    AVARÉ

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Seção de Distribuição Judicial

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    Serviço Anexo das Fazendas

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arandú

    1ª Vara Criminal

    Ofício Criminal (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas Criminais)

    Infância e Juventude

    Júri

    2ª Vara Criminal

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídios

    (Centro de Ressocialização de Avaré, “Dr. Mauro de Macedo”)

    (Penitenciária II de Avaré, “Nelson Marcondes do Amaral”)

    (Penitenciária “Orlando Brando Filinto”, de Iaras + Ala de Progressão)

    (Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva”, de Itaí + Ala de Progressão)

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Juizado Especial Cível e Criminal

    Foro Distrital de Paranapanema

    Ofício Distrital

    Infância e Juventude

    Júri

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídio

    (Cadeia Pública de Paranapanema)

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paranapanema

    Juizado Especial Cível e Criminal

    Seção III

    Magistratura

    Nada publicado.

    Caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0007839-53.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - José do Carmo Toledo - que os autos aguardam que o (a) autor (a) recolha na guia FEDTJ (código 120-1) 01 custas no valor de R$7,50 cada, visando a notificação, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e do Comunicado CSM nº 170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação- PJV 04 –

    Processo 0010025-15.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Ana Maria Marques de Oliveira - CP 30 Vistos etc. Somente nesta data por força de acúmulo de serviços. 1. Ana Maria Marques de Oliveira requereu providências concernentes às transcrições 30.385 (fls. 52), 51.220 (fls. 51), fls. 67.705 (fls. 50), e 138.799 (fls. 50), todas do 12º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (RISP), para que possa ser registrado, no 17º RISP, um formal de partilha passado pela 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional VI - Penha de França nos autos 583.06.2006.102011-7 (fls. 07-49). 1.1. Segundo o formal de partilha, no inventário de Angela Rinoldi Marques foram inventariados dois imóveis: (a) um terreno de n. 56, da quadra 4, da Vila Londrina, objeto da transcrição 30.385 - 12º RISP (fls. 18 e 47); e (b) um terreno sob n. 4, da quadra 56 e meio, da Vila Londrina, objeto da transcrição 51.220 - 12º RISP (fls. 18 e 47). 1.2. O registro do formal foi denegado pelo 17º RISP (fls. 05-06). 1.3. A requerente apresentou procuração ad iudicia (fls. 03-04) e fez juntar documentos (fls. 05-74). 2. O 12º RISP não teve nada que informar (fls. 77). 3. O 17º RISP prestou informações (fls. 78-80). 3.1. Segundo as informações, a devolução estende-se somente ao imóvel da transcrição 30.385 - 12º RISP (item 1.1, letra a, supra), o qual, considerado isoladamente, pode ser registrado. 3.2. O problema concerne ao imóvel da transcrição 51.220 - 12º RISP (item 1.1, letra b, supra). 3.2.1. Esse imóvel foi identificado como remanescente da tr. 51.220. Porém, a tr. 51.220 não sofreu nenhum desfalque decorrente de alienação parcial. 3.2.2. Em verdade, a alienação parcial atingira a tr. 67.705 - 12º RISP, cujo objeto foi levado à tr. 138.799 - 12º RISP (fls. 50). 3.2.3. Na descrição do imóvel da tr. 51.220 - 12º RISP, empregada no formal, foi considerado o imóvel da tr. 67.705, não obstante tenha sido referido como título anterior a tr. 51.220. 3.2.4. Portanto, é provável que exista duplicidade de registros nas transcrições 51.220 e 67.705. Afinal: (a) a tr. 67.705 identifica o imóvel como lote 4 da metade da quadra 56 (“56 “), mas na verdade se trata de metade do lote 56 da quadra 4 (inversão de lote e quadra), por erro na transposição de dados ao registro, como se vê na tr. 49.448 - 3º RISP (fls. 53); esse lote tem como confinantes laterais o lote 57 e a outra metade do lote 56; e (b) a tr. 51.220 identifica o imóvel como lote 56-A da quadra 4, havendo como confinantes laterais o lote 57 e outra metade do lote 56. 3.2.5. Por conseguinte, é necessário esclarecer: (a) se as transcrições 51.220 e 67.705 se referem ao mesmo imóvel ou não; (b) se a alienação parcial (tr. 138.799) recaiu sobre o imóvel objeto da tr. 67.705, caso em que será necessário apurar remanescente. 3.3. As informações vieram acompanhadas de documentos (fls. 81-92). 4. O Ministério Público opinou (fls. 93) pela realização do registro do imóvel da tr. 30.385 e de perícia para identificar sobreposição ou apurar o remanescente, quando ao imóvel da tr. 51.220. 5. Sobre a manifestação do Ministério Público, manifeste-se a requerente, em dez dias. 6. Sem prejuízo, juntem-se aos autos as certidões das matrículas 52.693 e 29.424 - 17º RISP, que estão na contracapa dos autos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 30

    Processo 0017580-83.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Antonio Pereira da Silva - 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - CP 63 Vistos etc. Somente nesta data por força de acúmulo de serviços. 1. O requerente Antonio Pereira da Silva pretende ato de averbação (Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 LRP73, art. 167, II, 3). 2. As razões da recusa do 12º Ofício do Registro de Imóveis estão a fls. 33-34, 49 e 57. 3. Corrija-se a autuação e anote-se onde for necessário, para que este feito passe a correr como pedido de providências. 4. Em vinte dias, traga o requerente o original (cópia autenticada não serve) do documento cuja averbação pretende (fls. 23-24). 4. Depois, ao Ministério Público. 5. Finalmente, conclusos. Int. São Paulo, 20 de agosto de 2013. Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 63

    Processo 0031765-34.2010.8.26.0100 (100.10.031765-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Gloria marques e outros - que o autor deve providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias)- bem como uma cópia da inicial e de fls.87/88 para notificação à PMSP- pjv 42 -

    Processo 0045867-56.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Eros Negrão Azevedo e outro - Vistos. Para perícia nomeio o (a) Dr (a). Assao Iwane. Laudo em 60 (sessenta) dias. Quesitos do Juízo seguem logo abaixo. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o (a) Sr (a). Perito (a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA) 1) Apresente o (a) Sr (a). Perito (a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Int. PJV-20

    Processo 0055691-39.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Registro de Imóveis - Elisa de Barros - 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Nos termos do Cód. de Proc. Civil, art. 253, II, e depois que esta decisão estiver preclusa, redistribua-se esta causa à 35ª Vara Cível do Foro Central desta comarca, pois há dependência em razão da propositura, lá, da ação 1060015-55.2013.8.26.0100. Int. - CP289

    Processo 0055704-38.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Fumio Miasiro - Registro de imóveis - pedido de providências - requerimento de bloqueio de matrícula, porque seria nulo o registro de carta de arrematação de imóvel indisponível - indeferimento do bloqueio, pelo menos por ora CP 290 Vistos. 1. Fumio Miasiro (fls. 02-07) requereu providências acerca do imóvel da matrícula 131.454 (cópia simples a fls. 10-17), do 15º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (RISP). 1.1. O requerente alega que o imóvel dessa matrícula foi arrematado pelo Banco Bradesco em 27 de agosto de 2003 (fls. 18); que os direitos advindos dessa arrematação lhe foram cedidos em 12 de fevereiro de 2006 (fls. 20); e que não conseguiu registrar esse título porque sobre o imóvel consta uma indisponibilidade (mat. 131.454 - Av. 13, fls. 14). 1.2. O requerente alega mais que em 7 de junho de 2013 foi registrada uma arrematação desse mesmo imóvel (mat. 131.454 - R. 20), e que esse registro seria nulo por haver contravindo a dita indisponibilidade; logo, a matrícula deveria ser bloqueada e, ao fim, deveria ser cancelado o registro nulo (Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 LRP73, art. 214). 1.3. O requerente apresentou procuração ad iudicia (fls. 09) e fez juntar documentos (fls. 10-85). 2. É o relatório. Decido. 3. Note-se que o requerente, como ele próprio admite, não é titular de nenhum direito inscrito. Entretanto, a E. Corregedoria Geral da Justiça - CGJ admite, ainda em tal hipótese, que o requerente possa pedir cancelamento de inscrição (lato sensu): O recorrente pretende o cancelamento, administrativo, do registro 1 da matrícula 162.762 do 15º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, porque lavrado a partir de traslado de escritura pública de compra e venda que não foi assinada pelo Tabelião, pela vendedora e pelo comprador do imóvel (fls. 42 e 78/79). Conforme a certidão de fls. 26/27 referido registro foi realizado a partir de escritura lavrada em 15 de maio de 1985, às fls. 52 do livro 05 do Registro Civil de Engenho, Município de Acorizal, Comarca de Cuiabá, pela qual Maria José Redenta, também conhecida como Maria José Redempta, vendeu o imóvel para Oscar Jorge Perez. Os documentos de fls. 21/25 e 30/34 demonstram que o recorrente move ação visando a declaração da aquisição do domínio do imóvel por usucapião, ao passo que Oscar Jorge Perez move em face do recorrente ação em que pleiteia a reintegração na posse do imóvel. O recorrente tem interesse para pleitear o cancelamento do registro, pois, como visto, litiga sobre a posse e o domínio do imóvel com a pessoa que dele figura como proprietária no registro imobiliário, do que decorre o reconhecimento de que pode ser prejudicado diretamente pelo registro que pretende cancelar. Aplica-se, neste ponto, a mesma solução adotada na r. decisão prolatada pelo Desembargador Márcio Martins Bonilha no Processo 002720/96, da Comarca de São Paulo, em que foi aprovado o seguinte parecer da lavra do MM. Juiz Corregedor Permanente Dr. Francisco Eduardo Loureiro: Entendo mereça ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de legitimidade de terceiro não titular do domínio postular o bloqueio, ou o cancelamento do registro. O cancelamento e o bloqueio são espécies do gênero maior de retificação de registro. São formas radicais de correção da tábua predial. Admite-se, assim, desde a correção severa do registro, na via do cancelamento, passando pela chamada retificação bilateral de área e características do imóvel, até a retificação unilateral e ex officio pelo próprio Oficial Registrador. Como explica o abalizado Afrânio de Carvalho, a retificação de direitos inscritos ora se acha latente, em razão e como consequência de ação movida para desfazer o título, ora se apresenta ostensiva, na ação movida contra a própria inscrição. Em ambas está sempre presente a inexatidão do registro, suscetível de assumir as seguintes formas: “a) inscrição de direito inexistente; b) omissão de direito existente; c) cancelamento indevido de um direito existente; d) erro de menção do conteúdo de um direito” (Registro de Imóveis, Editora Forense, 2a Edição, 1.977, pág. 176) Pois bem. Os artigos 212 e 213 da Lei n. 6.015/73 dispõem que o prejudicado poderá postular a retificação. Embora existam opiniões e isolados precedentes em sentido contrário, é entendimento tranquilo do Tribunal de Justiça de São Paulo não haver necessidade do promovente ser titular de direito real, bastando demonstrar o prejuízo que o erro registrário lhe acarreta e o interesse na sua correção (Valmir Pontes, Registro de Imóveis, Ed. Saraiva, 1.982, pág. 126; RJTJESP LEX 87/193, Re. Des. Alves Barbosa; RJTJESP LEX 119/283, Rel. Des. Silveira Netto; RJTJESP LEX 97/550, Rel. Des. Sylvio do Amaral). No caso concreto, o interesse dos recorrentes se evidencia pela alegação de posse “ad usucapionem” e sucessivas demandas em que litigam as partes, fundadas também na alegação de domínio. (Processo CGJ 1.284/2003 São Paulo, parecer do Juiz José Marcelo Tossi Silva, j. 18.02.2004) 4. A respeito dos limites da nulidade de pleno direito cognoscível pelo juízo administrativo (LRP73, art. 214), Narciso Orlandi Neto ensina: É preciso distinguir nulidade direta do registro e nulidade do título, com reflexo no registro. O registro não pode ser cancelado por nulidade do título, salvo em processo contencioso de que participe o titular do direito inscrito. Em outras palavras, o art. 214 da Lei nº 6.015/73 é exceção. E como se sabe se o registro é ou não nulo de pleno direito? Sabe-se que o registro é ou não nulo de pleno direito examinando-o separadamente do título que lhe deu causa, apenas à luz dos princípios que regem o registro, a saber se foram cumpridos os requisitos formais. (...) Assim, se houve fraude, se a assinatura do transmitente foi falsificada, se o instrumento público não consta dos livros de nenhum notário, se a procuração que serviu na representação de uma das partes é falsa, se o consentimento do alienante foi obtido com violência, são todos problemas atinentes ao título. Podem afetar o registro, mas obliquamente. Só podem determinar o cancelamento do registro, em cumprimento de sentença que declare a nulidade do título e, em consequência, do registro (...). (Retificação do Registro de Imóveis. São Paulo: Oliveira Mendes, 1997, p. 183-192). 5. In casu, o requerente funda a sua pretensão de nulidade do registro - e, portanto, de bloqueio - no fato de que o registro de arrematação não poderá ser feito, sem ofender a princípios registrais, quando houver averbação de indisponibilidade. 6. Ora, a verdade dessa alegação não é patente. 6.1. Realmente, o E. Conselho Superior da Magistratura - CSM costumava decidir que a indisponibilidade impedia até o registro de arrematação, ou seja, que a indisponibilidade abrangia assim as alienações voluntárias, como as forçadas (cf., nesse sentido, a Apelação Cível - Apel. Cív. 0007386-82.2011.8.26.0071 - Bauru, Rel. Des. José Renato Nalini, j. 12.04.2012, DJe 03.07.2012). 6.2. Contudo, a partir da Apel. Cív. 0007969-54.2010.8.26.0604 - Sumaré, Rel. Des. José Renato Nalini, j. 10.05.2012, DJe 04.07.2012, o CSM modificou o seu entendimento, e passou a decidir que a indisponibilidade cede diante da arrematação, cuja carta, por via de conseguinte, tem de ser registrada. 7. Portanto, ao menos por enquanto não há como decretar bloqueio, que fica indeferido. 8. Ao 15º RISP, para as informações que entender pertinentes. 9. Depois, ao Ministério Público. 10. Finalmente, subam conclusos. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 290

    Processo 0058590-78.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jacira Moraes do Nascimento Spagiari e outros - que o autor deve providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias)- bem como 26 cópiaS da inicial e de fls151/152 bem como uma planta de fls. 149 para as notificações - pjv 39

    Processo 0065979-95.2003.8.26.0100 (000.03.065979-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 509: defiro o prazo de 30 dias à Municipalidade de São Paulo. Int. PJV-30

    Processo 0081088-37.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Tamoyo Administração e Participação Ltda - que deixo de desentranhar docs. Tendo em vista que não há determinação na r. Sentença bem como que os autos estão sendo enviados ao 4º RI para cancelamento da prenotação cp 09

    Processo 0103322-23.2006.8.26.0100 (100.06.103322-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - EMILIO GENIOLI - Que falta uma cópia da procuração da inicial e 2 cópias do memorial descritivo do perito - cp 34

    Processo 0168860-48.2006.8.26.0100 (100.06.168860-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Inês Betoni - Municipalidade de São Paulo - FL. 388v: DEFIRO o desentranhamento do documento de fl. 33/34. INDEFIRO o desentranhamento do laudo oficial (fl. 156/187). Trata-se documento do processo, não pertencendo à parte. A perícia, de fato, foi “custeada pela autora”, mas isso não a torna proprietária do laudo. O pagamento efetuado tem natureza de despesa processual (não de preço) e não é apto à aquisição de domínio do documento. Aguarde-se por 15 dias. PJV 29 Após, ao arquivo. I

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0009671-87.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - THEREZINHA BOATO FERRARI - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0024952-83.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Flavia de Araujo Cunha e outro - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.

    Processo 0032453-88.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Josefa Dantas de Souza - Aos 22 de agosto de 2013, às 14:00h, na sala de audiências da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Dra. Tatiana Magosso, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência nos autos autos da ação de retificação Proc. 293/13R. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, verificou-se a presença da requerente Josefa Dantas de Souza e de suas testemunhas Maria José da Paz Zillig, Maria José Teixeira Santos e Maria Alcina dos Santos. Iniciados os trabalhos, foi colhido o depoimento pessoal da autora e, após, a testemunha Maria Alcina dos Santos. Foi homologada a desistência das testemunhas ainda não ouvidas. Pela Dra. Promotora de Justiça foi dito: “MM. Juíza, considerando que a autora afirmou dispor de prova documental, requeiro concessão de prazo para que a prova seja produzida. Requeiro, ainda, que a autora informe seu estado civil, qualificação de filhos e netos, esclarecendo se pretende a retificação dos assentos de nascimento e casamento de cada um, com a informação sobre os Cartórios em que os registros foram lavrados. Requeiro, ainda, que seja regularizada a representação processual dos demais interessados, caso a autora atenda o determinado anteriormente, a fim de que sejam evitadas novas demandas futuras”. A seguir, pelo MM Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Concedo o prazo de quinze dias para que o parecer da Dra. Promotora de Justiça seja integralmente cumprido”

    Processo 0039034-59.2012.8.26.0002 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Juarez Marques dos Santos e outros - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0041024-48.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jaqueline Luciane de Jesus e outros - certifico e dou fé que após o registro de nascimento de Ana Julia, deverá ser juntada cópia do respectivo registro.

    Processo 0043447-78.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Zion Malik Alves Garcez - certifico e dou fé que os documentos desentranhados estão à disposição do interessado.

    Processo 0048012-90.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nelson Rezende da Silva - certifico e dou fé que foi emitido ofício nesta data, que deverá ser retirado pela advogada e comprovada a sua distribuição.

    Processo 0050047-18.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valeria Giacomelli Elias Munhos - Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0126459-63.2008.8.26.0100 (100.08.126459-5) - Averiguação de Paternidade - M. B. da S. - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que, tendo em vista que as diligências para concluir o ciclo citatório cabem à parte autora, esta deverá se manifestar para requerer novas diligências, especificando nomes e endereços a serem diligenciados. - Prazo: 05 dias.

    Processo 0977467-32.1997.8.26.0100 (100.97.977467-8) - Outros Feitos não Especificados - Nilsa Aparecida Rodrigues Vieira e outro - Municipalidade de São Paulo - reus citados por edital - Ante o exposto e tudo mais o que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar em favor dos autores o domínio do imóvel indicado na inicial, melhor descrito no laudo pericial de fls. 809/846, servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do artigo 12 da Lei 1060/50. Fixo os honorários do (a) Curador (a) Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 500,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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