Para TJ-DF, desempregado que furtou carne em mercado não cometeu crime
do CP... Segundo o artigo 23 do Código Penal , não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade... para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se", diz o artigo 24