Adicione tópicos
Para TJ-DF, desempregado que furtou carne em mercado não cometeu crime
Publicado por JusPodivm
há 17 anos
A 2ª Turma Criminal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) reconheceu o estado de necessidade provocado pela fome e livrou um homem de responder processo pela tentativa de furto de duas peças de carne em um supermercado na cidade-satélite de Ceilândia (DF). O Ministério Público pode recorrer da decisão. [BR] [BR]De acordo com os autos, o acusado, trabalhador autônomo e pai de dois filhos, foi detido pelo segurança do mercado quando tentava furtar duas peças de carne. O MP ofereceu denúncia contra ele, que foi rejeitada pela primeira instância, que também considerou estado de necessidade. [BR] [BR]O Ministério ...
Ver notícia na íntegra em JusPodivm
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.