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17 de Junho de 2024
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    Para TJ-DF, desempregado que furtou carne em mercado não cometeu crime

    Publicado por JusPodivm
    há 17 anos

    A 2ª Turma Criminal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) reconheceu o estado de necessidade provocado pela fome e livrou um homem de responder processo pela tentativa de furto de duas peças de carne em um supermercado na cidade-satélite de Ceilândia (DF). O Ministério Público pode recorrer da decisão.

    De acordo com os autos, o acusado, trabalhador autônomo e pai de dois filhos, foi detido pelo segurança do mercado quando tentava furtar duas peças de carne. O MP ofereceu denúncia contra ele, que foi rejeitada pela primeira instância, que também considerou estado de necessidade.

    O Ministério Público recorre...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-tj-df-desempregado-que-furtou-carne-em-mercado-nao-cometeu-crime/128051

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