Decisões em Foco: 11.09.2015
da presente representação, sem resolução do mérito, ante a existência de litispendência (art. 301 , § 2º do CPC )... Silva Advogado: Eid Badr Representado: Paulo Roberto Vital Advogada: Ana Cecília Barros Castelo Relator: juiz Affimar Cabo Verde Filho Pedido de vista do juiz Marco Antonio Pinto da Costa – votou pela extinção... Marília Gurgel – preliminarmente, rejeitou a preliminar de litispendência. No mérito, votou pela procedência parcial, condenando todos os representados ao pagamento de multa no valor de 25 mil reais