Para ela, deve ser mantida “incólume a valoração dos documentos feita pelo juízo a autorizar, em caráter excepcional, a concessão da prisão domiciliar”, conforme dispõe o artigo 117 , inciso III , da Lei de Execucoes Penais... A ministra acrescentou que o STJ tem entendido que “é cabível a aplicação do artigo 117 , III , da Lei de Execucoes Penais nas condenações em regime diverso do aberto, observando, para tanto, as peculiaridades... de Execucoes Penais – Lei 7.210 /84