STJ – O prazo para ação monitória é de cinco anos em caso de cheque ou promissória sem força executiva.
Nota promissória A nota promissória, do mesmo modo que o cheque, é prova hábil para a instrução de ação monitória... O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos... Mesmo depois de perder a executividade, a nota promissória mantém o caráter de documento idôneo para provar a dívida tomada em função de negócio jurídico