Código de Águas - Decreto nº 24.646 de 10/06/1934
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 24.643 , DE 10 DE JULHO DE 1934. (Vide Decreto-Lei nº 852, de 1938) (Vide Decreto-lei nº 3.763, de 1941) (Vide Decreto nº 2.869, de 1998) Observação Decreta o Código de Águas . O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398 , de 11/11/1930, e: Considerando que o uso das águas no Brasil tem-se regido até hoje por uma legislação obsoleta, em desacôrdo com as necessidades e interesse da coletividade nacional; Considerando que se torna necessário modificar esse estado de coisas, dotando o país de uma legislação adequada que, de acôrdo com a tendência atual, permita ao poder público controlar e incentivar o aproveitamento industrial das águas; Considerando que, em particular, a energia hidráulica exige medidas que facilitem e garantam seu aproveitamento racional; Considerando que, com a reforma porque passaram os serviços