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5 de Maio de 2024
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    Abono Salarial

    Você sabe o que é?

    Publicado por Daniele Nascimento
    há 4 anos


    Instituído pela Lei nº 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.


    Para ter direito, o trabalhador precisa:

    • Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos;
    • Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base;
    • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
    • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).


    É importante ressaltar que, caso no ano anterior ao recebimento do Abono Salarial não tenha havido prestação de serviços em todos os 12 meses, haverá o pagamento parcial, conforme tabela abaixo:



    • Detalhe importante:

    Este ano, excepcionalmente, ​de acordo com a Resolução CODEFAT Nº 857, de 1º de abril de 2020, o novo calendário prevê a realização do crédito em conta em 30 de junho de 2020 para todos os beneficiários correntistas CAIXA, nascidos de julho a dezembro.


    • Calendário 2020/2021


    Por fim, é bom lembrar que o Abono Salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2021.


    Fonte: Site da Caixa Econômica Federal.

    • Sobre o autorAdvogada atuante na área Direito do Consumidor, Cível e Família
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abono-salarial/869743745

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