Abono Salarial
Você sabe o que é?
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
É importante ressaltar que, caso no ano anterior ao recebimento do Abono Salarial não tenha havido prestação de serviços em todos os 12 meses, haverá o pagamento parcial, conforme tabela abaixo:
- Detalhe importante:
Este ano, excepcionalmente, de acordo com a Resolução CODEFAT Nº 857, de 1º de abril de 2020, o novo calendário prevê a realização do crédito em conta em 30 de junho de 2020 para todos os beneficiários correntistas CAIXA, nascidos de julho a dezembro.
- Calendário 2020/2021
Por fim, é bom lembrar que o Abono Salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2021.
Fonte: Site da Caixa Econômica Federal.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.