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2 de Maio de 2024
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    O advogado correspondente e atendimento ao cliente com zelo, ética e responsabilidade ao processo.

    Publicado por Mosane Moura
    há 4 anos

    O advogado ou sociedade de advogados que se utilizar da prestação de serviços advocatícios de outro colega deverá dispensar-lhe tratamento condigno, que não o torne subalterno e nem lhe avilte os serviços, mediante o pagamento de honorários inferiores ao mínimo fixado pela tabela de honorários.

    Tratando-se de relação profissional mantida entre advogados, aquele que contratar os serviços deverá agir com respeito perante o colega, assegurando-lhe remuneração condigna com o trabalho a ser desenvolvido (Estatuto da Advocacia e Novo Código de Ética e Disciplina da OAB Comentados, Álvaro de Azevedo Gonzaga, Karina Penna Neves e Roberto Beijato Junior, Rio de Janeiro : Forense, São Paulo : Método, 2016, p. 295).

    O atual Código de Ética buscou proteger a remuneração digna dos advogados que prestam serviços a outros advogados (...) A classe luta contra a fixação de honorários irrisórios, clama pela valorização do advogado e deve, acima de tudo, aplicar essa regra em suas próprias relações (Estatuto, Regulamento Geral e Código de Ética, interpretado artigo por artigo, Hélio Vieira e Zênia Cernov, São Paulo : LTr, 2016, p. 429)

    Este regramento afeta diretamente a atuação do advogado correspondente, que é aquele profissional que realiza serviços para escritórios de advocacia, empresas ou entidades que se localizam em outras cidades ou estados.

    O advogado correspondente, no exercício da profissão, por óbvio, está sujeito ao dever de observar o valor mínimo da tabela de honorários, sob pena de incorrer em infração ética (art. 48, § 6º, do CED).

    Nessa mesma vértice, o atendimento ao cliente deve o advogado atender com respeito ao Código de Ética e Disciplina da OAB tratando com responsabilidade e zelo, devendo aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.

    Ainda , estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios e sempre empenhando, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional.

    Por assim dizer, o trabalho do advogado diligente e o advogado atuante ao atendimento ao cliente é considerando como o seu empreendimento.

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