Art. 40 da Lei 6830/80 em Notícias

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  • IMPLANTADO O SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS NA COMARCA DE MATÃO.

    da Lei nº 6.830 /80, aguardando-se a ocorrência do disposto no seu 3º... Fica implantado na Comarca de Matão o Setor das Execuções Fiscais, no qual serão processadas e julgadas todas as execuções fiscais reguladas pela Lei Federal nº 6.830 /80 e respectivos embargos, que, segundo... /80 e respectivos embargos, que, segundo a lei processual, sejam da competência daquele Foro
  • É possível decretação de prescrição intercorrente nas execuções comuns

    Na Execução fiscal, todavia, o prazo máximo de suspensão é previsto em um ano (art. 40 , da Lei 6.830 /80)... /80 (Lei da Execução Fiscal), quer por força dos artigos 265 , Parágrafo 5º , e 598 do Código de Processo Civil... 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, referida disposição seja aplicada para observar o tempo máximo permitido para a suspensão do processo”, quer pela aplicação analógica da Lei 6.830
  • Juíz da 4ª Vara da Fazenda de Salvador erra e TJBA anula decisão

    Notícias02/04/2013Direito Legal
    Dúvidas não há, portanto, acerca da possibilidade de o Juiz decretar, de ofício, a prescrição, quer com base no art. 40 da Lei n.º 6.830 /80, quer com base no art. 219 , § 5º , do CPC... O art. 6º da novel Lei 11.051 /04, dando nova redação ao art. 40 da Lei 6.830 /80, conferiu ao Julgador, em sede de execução fiscal, a possibilidade de reconhecer, de oficio, a prescrição intercorrente... Ocorre que o atual parágrafo 4º do art. 40 da LEF (Lei n. 6.830 /1980), acrescentado pela Lei n. 11.051 /2004 (art. 6º), viabiliza a decretação da prescrição intercorrente por iniciativa judicial, com
  • TJBA anula decisão do juíz Rolemberg Costa da 3ª Vara da Fazenda de Salvador

    Notícias02/04/2013Direito Legal
    da Lei 6.830 /80, passou-se a admitir a decretação de ofício... O § 4º do art. 40 da Lei 6.830 /80 disciplina hipótese específica de declaração de ofício de prescrição: é a prescrição intercorrente contra a Fazenda Pública na execução fiscal arquivada com base no §... /80; e, 219 , § 5º , do Código de Processo Civil : Artigo 1º da Lei nº 6.830 /80 - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas
  • TJBA anula decisão do juíz Rolemberg Costa da 3ª Vara da Fazenda de Salvador

    Notícias02/04/2013Direito Legal
    da Lei 6.830 /80, passou-se a admitir a decretação de ofício... O § 4º do art. 40 da Lei 6.830 /80 disciplina hipótese específica de declaração de ofício de prescrição: é a prescrição intercorrente contra a Fazenda Pública na execução fiscal arquivada com base no §... /80; e, 219 , § 5º , do Código de Processo Civil : Artigo 1º da Lei nº 6.830 /80 – A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas
  • Juíz da 4ª Vara da Fazenda de Salvador erra e TJBA anula decisão

    Notícias02/04/2013Direito Legal
    Dúvidas não há, portanto, acerca da possibilidade de o Juiz decretar, de ofício, a prescrição, quer com base no art. 40 da Lei n.º 6.830 /80, quer com base no art. 219 , § 5º , do CPC... O art. 6º da novel Lei 11.051 /04, dando nova redação ao art. 40 da Lei 6.830 /80, conferiu ao Julgador, em sede de execução fiscal, a possibilidade de reconhecer, de oficio, a prescrição intercorrente... Ocorre que o atual parágrafo 4º do art. 40 da LEF (Lei n. 6.830 /1980), acrescentado pela Lei n. 11.051 /2004 (art. 6º), viabiliza a decretação da prescrição intercorrente por iniciativa judicial, com
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