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Processo do Trabalho não admite prescrição intercorrente
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A prescrição intercorrente não é aplicável na Justiça do Trabalho nos casos de litígio envolvendo empregado e empregador. A determinação é da Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho e foi usada pela 9ª Turma do Tibunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) que afastou a prescrição intercorrente declarada em 1º Grau.
Segundo decisão da desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, essa prescrição só pode ser aplicada na Justiça do Trabalho em relação a crédito objeto da execução fiscal oriundo de relação de direito administrativo, como no caso de execução de multas administrativas (parágrafo 4º do artigo 40 da Lei 6.830/80).
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