Novo ICMS do e-commerce não vale para as empresas do Simples Nacional
Ao agir dessa forma, de uma só vez o Confaz violou o Princípio da Legalidade Tributária (Artigo 97 CTN , 146 CF/88 e LC 123 /06); Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação (Artigo 152 CF/88 );