Informativo nº 730 28 de março de 2022. RECURSOS REPETITIVOS Processo REsp 1.850.512-SP , Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, por maioria, julgado em 16/03/2022. ( Tema 1076 ) Ramo do Direito - DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema Honorários sucumbenciais. Valores da condenação, da causa ou proveito econômico da demanda elevados. Fixação por apreciação equitativa. Impossibilidade. Tema 1076 . DESTAQUE I) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: a da condenação; ou b do proveito econômico obtido; ou c do valor atualizado da causa. II Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: a o proveito econômico obtido