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4 de Maio de 2024

Pai é condenado a pagar 30 mil reais de danos morais por abandono afetivo

PAI É CONDENADO A PAGAR R$ 30 MIL DE DANOS MORAIS POR ABANDONO AFETIVO DA FILHA

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um pai deverá pagar indenização por danos morais de no valor de R$ 30 mil reais à sua filha, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a jovem tinha apenas seis anos de idade.

A ação foi ajuizada pela jovem que na época apresentava 14 anos de idade, sendo, por isso representada por sua genitora. Foi alegado na ação que a relação com o pai durou até a ruptura da união estável entre ele e a mãe. Momento em que genitor deixou o lar e abdicou de participar da educação, criação e desenvolvimento da filha. E como consequência fez com que a infante necessitasse recorrer a tratamento psicológico.

O juízo de primeiro grau (juízo a quo) fixou indenização por danos morais na importância de R$ 3 mil reais. No segundo grau (juízo ad quem), a ação foi julgada improcedente, sob o fundamento de que não haveria como quantificar a dor decorrente da falta de amor ou cuidado no âmbito da relação parental. E ainda que a fixação de indenização por danos morais, além de não alcançar a finalidade compensatória, não cumpriria a função punitiva-pedagógica, tampouco servindo para encerrar o sofrimento ou para reconstruir a relação entre as partes.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), levando-se em consideração laudo pericial, decidiu-se que em razão do abandono afetivo por parte do genitor, a jovem sofreu graves danos em sua saúde física e psicológicas (tonturas, enjoos, crises de ansiedade, entre outros).

Na decisão, o colegiado considerou não haver impedimento (restrição) legal para aplicação de preceitos de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, haja vista o código civil CC/02, art. 186 e 927) tratarem do tema de maneira ampla e irrestrita.

No voto proferido pela relatora (ministra Nancy Andrighi) ficou expresso que "O recorrido ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho".

A Relatora do caso (ministra Nancy Andrighi) apontou que a reparação de danos em virtude do abandono afetivo tem fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma, que não se confundem com as situações de prestação de alimentos ou perda do poder familiar, relacionadas ao dever jurídico de exercer a parentalidade responsavelmente.

Para a ministra (relatora do recurso), se a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, e se dessas ações ou omissões decorrem traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos, uma vez que esses abalos morais podem ser quantificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável.

No caso dos autos, a relatora (ministra Nancy Andrighi) ressaltou que o genitor rompeu a relação com a infante de maneira abrupta, quando a criança tinha apenas seis anos de idade. Além disso, pontuou-se que a correlação entre o fato danoso e as ações e omissões do genitor foi atestada em laudo pericial conclusivo, o qual confirmou a relação entre o sofrimento da jovem e a ausência paterna.

A relatora defendeu em seu voto que "Sublinhe-se que sequer se trata de hipótese de dano presumido, mas, ao revés, de dano psicológico concreto e realmente experimentado pela recorrente, que, exclusivamente em razão das ações e omissões do recorrido, desenvolveu um trauma psíquico, inclusive com repercussões físicas, que evidentemente modificou a sua personalidade e, por consequência, a sua própria história de vida".

FONTE: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21022022-Paiecondenadoapagar-R--30-mil-de-danos-morais-por-abandono-afetivo-da-filha.aspx . Acessado em: 12/03/2022.

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3 Comentários

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"Abandono Efetivo". Seria "afetivo". Bom artigo. Obrigado pela contribuição. continuar lendo

obrigada. trabalho e revisão na madrugada, acabou assim. continuar lendo

Em um Brasil em que é o maior consumidor de drogas do mundo kkkkk ,isso é hilário dos menores aos mais velhos (mas sem generalizar) um Brasil falido e sem emprego.Sabe o dano maior nas famílias disfuncional não é apenas os danos psicológicos das crianças.As crianças já estão a muito tempo nascendo com doenças como as DST e transtornos mentais sem precedentes,os pais morrerão tbm pelos danos causados pelas drogas e as crianças órfãs terão danos irreparáveis.A justiça é arcaica,obsoleta e parece que não acompanha a inteligência artificial ou simplismente quer confundir a inteligência das pessoas e isso é uma afronta para quem consegue pensar fora da caixinha.Nada tenho mais a acreditar a não ser no Superior Tribunal Superior porque essa é a única justiça que não falha,penso tbm que as eleições estão se aproximando e como SEMPRE eu não vejo nenhum candidato se manifestando a respeito,a quem interessa? as escolas precisam mudar os seus currículos para formarem pessoas que tenham condições de trabalharem a favor do Brasil e não contra.Me desculpe o desabafo mas eu odeio ter a minha inteligência substimada. continuar lendo