Por Gilson Ricardo V. De Melo A Emenda Constitucional n.º 72 ganhou grande repercussão econômica e social em nível nacional, mas esse amparo legal ainda não iguala os empregados domésticos aos demais trabalhadores regidos pela CLT. 1. Introdução O trabalho humano desde muito tem carregado consigo uma carga valorativa negativa, com sentido de penosidade, entretanto, nem sempre foi assim, conforme nos explica Alice Monteiro de Barros (2012, p. 43). Hodiernamente, o trabalho tem significado para as populações como fonte de formação de uma dignidade ímpar, da qual o espírito humano não pode prescindir. A propósito, Reale (apud FERRARI, 2002, 18) afirma: “Não entendo como se possa dizer que o trabalho não seja criador de valores. Ele já é, por si mesmo, um valor, como uma das formas fundamentais de objetivação do espírito enquanto transformador da realidade física e social [...]”. Nesse sentido, a humanidade tem buscado no trabalho não apenas a sua fonte de sustento e manutenção, mas também