STF - Plenário julga listas de ADIs de relatoria do ministro Marco Aurélio
pagamento os usuários que permanecessem nesses lugares por período igual ou inferior a uma hora e meia, além de prever que o cliente deveria apresentar à saída do estacionamento cupom fiscal de compra de mercadoria... A norma determinava que os donos de bares, restaurantes e similares informassem em cartazes, cardápios e nas contas entregues aos clientes que o pagamento dos 10% de gorjeta é opcional e que deve ser feito... Já na ADI 4314 , a CNC pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.856 /2009 do Estado de Pernambuco, que tratava do pagamento de gorjetas para garçons, maîtres e correlatos nos bares e restaurantes