Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (20/06/18) - 15H

    Em discussão única:

    PROJETO REGULAMENTA PROCEDIMENTOS PARA CASOS DE AUTO DE RESISTÊNCIA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/06), em discussão única, o projeto de lei 182/2015, do deputado Carlos Minc (PSB), que regulamenta os procedimentos que devem ser adotados pela autoridade policial nas ocorrências dos chamados autos de resistência - quando um indivíduo sofre lesão corporal ou é morto após resistir a uma ação policial.

    De acordo com o texto, o policial deverá, obrigatoriamente, tomar algumas medidas, como a solicitação imediata de equipe de apoio para preservação do local da ocorrência e a prestação de socorro à vítima, se houver lesão corporal. O socorro deverá ser feito prioritariamente pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ) e, em casos extremos, pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil, acompanhada por membro da família ou testemunha.

    Além disso, todas as provas disponíveis deverão ser colhidas e a polícia técnico-científica deverá realizar perícia no local. Todos os policiais envolvidos, a vítima, as testemunhas e os médicos que fizeram o atendimento deverão ser ouvidos e as armas utilizadas na ocasião deverão ser identificadas pela autoridade policial.

    Um processo apuratório deverá ser instaurado imediatamente pela instituição e o ocorrido deverá ser comunicado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao órgão do Poder Executivo responsável pela promoção dos direitos humanos. Os casos de morte deverão ser encaminhados para a Divisão de Homicídios. Todas essas regras valem inclusive para as ocorrências de lesão ou morte de agentes da segurança pública durante operações.

    O projeto também determina que o policial que se envolver em mais de um auto de resistência dentro de um ano deverá ser avaliado pelo Setor de Psicologia e, se recomendado, ser afastado para serviços técnicos ou internos. Neste período, o agente passará por acompanhamento psicológico, capacitação em Direitos Humanos e aperfeiçoamento profissional.

    Minc explica que o Estado do Rio apresenta altos índices de violência praticada em incursões policiais, assim como é grande o número de mortes decorrentes das operações de combate ao tráfico e ao crime. “Esta norma vai estabelecer critérios que ajudarão na realização da investigação e da consequente punição”, afirmou.

    PROPOSTA PERMITE QUE GOVERNO UTILIZE R$ 1,5 BILHÃO DE PRECATÓRIOS NÃO SACADOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/06), em discussão única, o projeto de lei 4.162/18, de autoria do Executivo, que tem como objetivo abrir crédito orçamentário especial para que o Governo do Estado possa utilizar aproximadamente R$ 1,5 bilhão de precatórios judiciais não sacados. Os precatórios são ordens expedidas pela Justiça para que o estado faça pagamentos em processos perdidos.

    De acordo com a Lei 3.451/17, que entrou em vigor em novembro do ano passado, o Governo do Estado pode recuperar recursos de precatórios que não tenham sido sacados depois de três anos do depósito. Esses recursos obrigatoriamente devem ser utilizados em favor do Poder Judiciário para o pagamento de novos precatórios.

    O novo projeto é necessário para regulamentar a entrada desses recursos no orçamento estadual. “É que não houve, na proposta orçamentária para 2018, previsão de entrada dos recursos judiciais. No entanto, a partir Lei 7.781/17 foi possível o cancelamento de precatórios com depósitos realizados há mais de três anos que não haviam sido sacados pelos beneficiários”, justifica o governador Luiz Fernando Pezão.

    ALERJ VOTA PROJETO DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2019

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/06), em discussão única, o projeto de lei 3.993/18, de autoria do Executivo, que cria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. A previsão do governo é que o Estado do Rio tenha, no ano que vem, um déficit orçamentário de R$ 5 bilhões, com uma receita líquida de R$ 60 bilhões e despesas de R$ 65 bilhões.

    Segundo a subsecretária de Estado de Fazenda de Política Fiscal, Josélia Castro, a expectativa é que haja redução do déficit orçamentário estadual no ano que vem. A previsão para 2018 era de um déficit de R$ 10 bilhões. “Este ano tivemos um aumento do Imposto sob Circulação de Mercadorias (ICMS) e teremos também um crescimento com a arrecadação de royalties. Esses são alguns dos motivos que nos deixam otimistas”, afirmou Josélia.

    Na última terça-feira (12/06), a Comissão de Orçamento da Alerj aprovou 86% das 1.043 emendas elaboradas pelos parlamentares ao texto original. Entre as modificações estão a obrigatoriedade de realização de auditorias nas folhas de pagamento dos três poderes estaduais, além da destinação obrigatória de 5% da receita corrente líquida estadual à área de Assistência Social.

    A comissão também aprovou uma emenda que garante o pagamento das dotações orçamentárias destinadas às universidades estaduais, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio (Faperj) e à Fundação Centro de Ciências e Ensino Superior a Distância do Estado do Rio (Cecierj) por meio de repasses diretos do Tesouro Estadual, dando maior autonomia às instituições. Outra modificação aprovada obriga que o Governo do Estado informe na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 as metodologias que serão adotadas pelo Executivo para a redução de incentivos fiscais e de sonegações de impostos, medidas previstas no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), em acordo firmado com a União.

    Em segunda discussão:

    UNIVERSIDADES ESTADUAIS PODERÃO TER QUE RESERVAR 5% DAS VAGAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    As universidades estaduais poderão ser obrigadas a reservar 5% das vagas de iniciação científica para pessoas com deficiência. É o que determina o projeto de lei 1.584/16, do deputado Tio Carlos (SD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (20/06).

    Segundo a proposta, caso as vagas destinadas às pessoas com deficiência não sejam totalmente preenchidas durante o tempo regulamentar de inscrição, elas serão abertas aos demais alunos da instituição. “A reserva de vagas para estudantes com deficiência busca dar uma maior oportunidade para eles no mercado de trabalho cada vez mais competitivo, já que a iniciação científica é de extrema importância para o currículo dos alunos”, afirmou Tio Carlos.

    ESTABELECIMENTOS QUE VENDEM ÓLEO PARA FRITURA DEVERÃO TER LOCAL PARA DESCARTE CORRETO DO PRODUTO

    Estabelecimentos que comercializam óleo para fritura, seja de origem vegetal ou animal, deverão disponibilizar local para destinação dos resíduos desses produtos. É o que determina o projeto de lei 2.804/17, da deputada Cidinha Campos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/06), em segunda discussão.

    De acordo com a proposta, o estabelecimento será responsável pela destinação adequada do resíduo, bem como pela divulgação de informações sobre a necessidade da coleta. Também deverão ser feitas campanhas para esclarecer sobre os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos. O produto coletado deverá ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivados. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    A deputada explica que um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar o equivalente a um milhão de litros de água, aproximadamente a quantidade consumida por uma pessoa em 14 anos. E, durante sua decomposição, o óleo libera gases tóxicos que causam o efeito estufa, contribuindo para o aquecimento da terra. “O óleo é um produto altamente prejudicial ao meio ambiente. Portanto, o correto reaproveitamento do produto contribuirá para reduzir a poluição ambiental decorrente de seu descarte inadequado”, afirmou.

    LEI SOBRE ACESSO A COZINHAS DE RESTAURANTES PODE TER PENALIDADES ALTERADAS

    Pode ser alterada a penalidade da Lei 6.551/13, que obriga os estabelecimentos a permitirem o acesso do público à cozinha e às dependências onde os alimentos são preparados. É o que prevê o projeto de lei 2.939/14, da deputada Cidinha Campos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/06), em segunda discussão.

    Atualmente, a lei determina ao infrator a multa de 200 UFIR-RJ, cerca de R$ 640 reais, podendo dobrar em caso de reincidência. A proposta prevê a adequação da penalidade de acordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor, que, em seu artigo 57, avalia fatores como a gravidade da infração, vantagem recebida e condição econômica do fornecedor ou estabelecimento.

    “A simples imposição de multa fixa não considera nenhum desses critérios. Somente esta alteração garantirá a aplicação de penalidades efetivas, que assegurem o cumprimento da norma e resguardem os direitos dos consumidores”, diz Cidinha.

    LEI SOBRE COLETA DE LÂMPADAS FLUORESCENTES PODE TER A PENALIDADE MODIFICADA

    A Lei Estadual 5.131/07, que determina que locais que vendem lâmpadas fluorescentes tenham espaço de coleta para os produtos, pode ter a penalidade modificada. A multa atual, fixada em cem UFIR-RJ por dia, cerca de R$ 330, passaria a ser variável de acordo com a capacidade econômica do infrator e as reincidências das infrações, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este é o objetivo do projeto de lei 2.954/14, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/06), em segunda discussão.

    Os recursos das multas deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam). A deputada afirma que leis com multa única não obedecem critérios do CDC. “Isso acaba por engessar o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário, gerando injustiça pela impossibilidade de gradação da multa que é colocada de forma fixa”, explicou Cidinha Campos.

    PROJETO OBRIGA CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA A DIVULGAREM REPASSES PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

    As concessionárias de energia elétrica podem ser obrigadas a divulgar na internet o valor mensal da contribuição de iluminação pública repassado às prefeituras. É o que determina o projeto de lei 89/15, do deputado Jânio Mendes (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (20/06), em segunda discussão.

    Segundo o projeto, as concessionárias deverão disponibilizar a informação em seus sites oficiais em local visível e de livre acesso. O prazo para a adequação é de 90 dias. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com multa diária de 1.000 UFIR-RJ, cerca de R$ 3.300.

    “A divulgação desses dados é de extrema importância social e política, em virtude da transparência e respeito com os consumidores. Com essa medida, o cidadão comum poderá acompanhar de forma fácil um tema que reflete diretamente na economia doméstica”, explica o autor da proposta.

    TAXA JUDICIÁRIA NÃO INCIDIRÁ SOBRE A EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

    A Taxa Judiciária, cobrada na execução de procedimentos judiciais, poderá deixar de incidir sobre a execução de honorários advocatícios, que são os pagamentos referentes aos trabalhos de um advogado em um processo judicial. É o que determina o projeto de lei 3.123/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/06), em segunda discussão.

    O projeto é de autoria do deputado Bruno Dauaire (PRP) e dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Zaqueu Teixeira (PSD), Lucinha (PSDB), Dica (PR), Tio Carlos (SD), Flávio Bolsonaro (PSL), Martha Rocha (PDT), Paulo Ramos (PDT) e Roserverg Reis (MDB).

    A proposta altera o Decreto-Lei 5/75, que instituiu o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. A taxa judiciária equivale a 2% sobre o valor do pedido de uma ação. “Estamos adequando a legislação estadual ao novo Código de Processo Civil. O objetivo é resguardar o trabalho de todos os advogados e advogadas, indispensáveis à administração da Justiça”, afirmou Bruno Dauaire.

    Segundo o diretor tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Rio (OAB-RJ), Luciano Bandeira, o projeto corrige uma injustiça histórica. "Esta é uma luta antiga. Nós já recolhemos as custas judiciais quando damos entrada em um processo judicial. Não é justo que também seja paga uma taxa sobre os honorários advocatícios, que são os pagamentos pelo trabalho realizado em um processo. Esses honorários têm um caráter alimentar, ou seja, são os nossos salários e dependemos deles", explicou.

    RIO PODERÁ TER POLÍTICA ESTADUAL DE CONTROLE DE ARMAS

    Uma Política Estadual de Controle de Armas pode ser criada no Rio. É o que determina o projeto de lei 2.966/17 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/06), em segunda discussão.

    O texto é de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB), Bruno Dauaire (PRP), Zaqueu Teixeira (PSD) e Martha Rocha e Luiz Martins, ambos do PDT. Esses parlamentares fizeram parte da CPI do Tráfico de Armas, que encerrou seus trabalhos no fim de 2016.

    A finalidade é fortalecer a cooperação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio para prevenir o tráfico ilícito de armas de fogo e munições. A norma determina que todas as armas do Estado do Rio, utilizadas pelas forças de segurança pública ou pelas empresas de segurança privada, tenham chips eletrônicos de identificação contendo informações como o fabricante e o nome do proprietário. O projeto também obriga que todo armamento tenha um Número de Identificação de Arma de Fogo (NIAF).

    Ainda segundo o texto, o Executivo poderá comprar no máximo mil munições por lote, que deverão ser numeradas para facilitar o rastreamento. A Polícia Civil também deverá realizar convênios com a Polícia Federal e com o Comando Militar do Leste para criar um sistema de cruzamento de dados.

    A proposta também determina que as armas apreendidas pelas polícias Civil e Militar devem ser encaminhadas à delegacia responsável para a instauração de inquérito policial e colocação de identificação e lacres de segurança. Caso queiram utilizar as armas apreendidas, os órgãos de segurança estadual deverão justificar a necessidade de uso ao Ministério da Segurança Pública ou ao Comando do Exército, em um prazo de dez dias.

    “Esse projeto condensa nove das 48 recomendações que a CPI das Armas fez e estabelece uma política rígida de rastreamento, como a colocação de chips em armas. O objetivo é coibir a comercialização ilegal de armas e munições. Os criminosos do estado estão cada vez mais armados e isso precisa ser combatido”, afirmou Minc, que presidiu a CPI.

    CPI das Armas

    Instalada em setembro de 2015, a CPI do tráfico de armas teve seu relatório final aprovado em outubro do ano seguinte. O grupo apurou desvio de munições e armas das polícias civil, militar e de empresas de segurança privada no período entre 2005 e 2015, quando foram desviadas quase 19 mil armas. Destas, 700 sumiram dos paióis da PM, 900 estavam sob a guarda da Polícia Civil e 17 mil com empresas de segurança. A comissão encontrou, ainda, sistemas precários de controle de armamentos, com registros feitos em cadernos simples, e constatou o baixo índice de conclusão dos inquéritos sobre os sumiços pelo Ministério Público Estadual, que não chegou a 3% do total de casos.

    Em primeira discussão

    GOVERNO DO ESTADO NÃO PODERÁ DIFICULTAR A ATUAÇÃO DE MOTOTAXISTAS E MOTOBOYS

    A atuação profissional dos mototaxistas e motoboys não poderá ser dificultada pelo Governo do Estado. É o que determina o projeto de lei 1.407/12, do deputado André Ceciliano (PT) e da ex-deputada Inês Pandeló, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/06), em primeira discussão.

    A proposta cita a legislação federal para a atuação desses profissionais (Lei Federal 12.009/09), que estabelece o município como responsável pela regulamentação local da profissão. A norma obriga que os mototaxistas e motoboys tenham mais de 21 anos, sejam aprovados em curso especializado, tenham habilitação por pelo menos dois anos e vistam coletes de segurança.

    As únicas exigências que o Governo do Estado poderá cobrar são o documento de habilitação regular do profissional e a documentação da moto. “A prática do serviço de mototáxi está presente na maioria dos municípios do Rio de Janeiro, operando de forma subsidiária e complementar aos sistemas regulares de transporte urbano”, afirmou o parlamentar.

    PROGRAMA CULTURA VIVA PODERÁ SER INSTITUÍDO NO RIO

    O Cultura Viva - Programa Estadual de Cultura, Educação e Cidadania pode ser criado no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 1.472/12, do ex-deputado Robson Leite, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/06), em primeira discussão.

    Os objetivos do programa são, entre outros, garantir o acesso à cultura a todos os cidadãos fluminenses, consolidar a participação social nas políticas culturais e estimular iniciativas culturais já existentes, através da transferência de recursos da Secretaria de Estado de Cultura (SEC). O programa será vinculado ao Plano Estadual de Cultura.

    Segundo o projeto, podem se beneficiar do programa os estudantes da rede básica de ensino público do Rio, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, cidadãos de baixa renda, pessoas que vivem em comunidades tradicionais indígenas, quilombolas, rurais, caiçaras e ribeirinhas, além de produtores culturais, artistas e professores que promovem projetos de combate à exclusão cultural e social. A seleção dos beneficiários do programa será por meio de edital e os projetos culturais serão avaliados por uma comissão composta por integrantes do Poder Executivo e da sociedade civil.

    Entre as principais ações do programa se destacam os Pontões de Cultura, que são núcleos formados por entidades não governamentais para promover a diversidade cultural fluminense, fomentar as economias solidária e criativa, além de explorar espaços públicos e privados que possam ser disponibilizados para a ação cultural. Existem, também, os Pontos de Cultura, que não têm um modelo único estabelecido, mas precisam fazer a intermediação cultural entre o poder público e a população local.

    A Ação Escola Viva, com o objetivo de promover a parceria entre os Pontos de Cultura e as escolas e universidades fluminenses, e a Ação Griô, que tem como objetivo preservar os saberes da tradição oral do povo fluminense, também fazem parte do Cultura Viva. As outras ações do programa são: Pontos de Mídia Livre; Cultura Digital; Interações Estéticas e Agente Jovem de Cultura Viva.

    A escolha dos parceiros do Cultura Viva também será feita através de edital, cabendo ao Governo do Estado estabelecer critérios para a seleção. Poderão ser parceiros do programa os sindicatos, cooperativas, escolas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Os recursos do Cultura Viva estarão presentes no orçamento do Fundo Estadual de Cultura. “Este programa se justifica pela urgência de implementar políticas de democratização nas comunidades, no interior e em territórios que enfrentam situação de pobreza e exclusão social”, justifica Robson Leite.

    ESTABELECIMENTOS PODERÃO SER PROIBIDOS DE UTILIZAR HIDRÓXIDO DE AMÔNIO EM ALIMENTOS

    Os estabelecimentos comerciais poderão ser proibidos de utilizar hidróxido de amônio em alimentos. É o que determina o projeto de lei 2.617/13, do deputado Luiz Martins (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/06), em primeira discussão.

    O hidróxido de amônio é um aditivo químico, utilizado para conservar diversos tipos de alimentos. Luiz Martins explica que a substância é muito prejudicial à saúde. “Por liberar amônia, o hidróxido de amônio é sufocante e bastante irritante aos olhos, pele, mucosas e aparelho respiratório. A intensidade dos efeitos provocados pelo composto pode variar de leves irritações até sérias lesões. Se inalado, pode provocar dificuldades respiratórias, queimaduras, espasmo brônquico, edema pulmonar e retenção da urina, entre outras desordens. O contato com a pele e olhos pode ocasionar dor, irritação e até queimaduras graves. Caso a substância seja ingerida, pode causar corrosão do esôfago e inflamação do peritônio”, afirmou o autor da proposta.

    Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão ter que pagar multa no valor de dois mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 6.588,00. A taxa será dobrada em caso de reincidência. Também poderão ser aplicadas penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelos órgãos de vigilância sanitária. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por decreto.

    EVENTOS REALIZADOS AO AR LIVRE DEVERÃO SER ADAPTADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/06), em primeira discussão, o projeto de lei 662/15, da ex-deputada Tânia Rodrigues, que obriga a adaptação de locais onde são realizados eventos ao ar livre de acordo com a norma de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) - NBR 9050.

    Segundo o texto, esses espaços deverão ter, na área destinada ao público, espaços reservados para pessoas com deficiência. Dentre algumas adequações estão a instalação do acesso à rota de fuga, piso plano horizontal, apoios para braços junto aos corredores, assento para acompanhante e banheiros acessíveis às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

    Os estabelecimentos que realizam eventos ao ar livre terão um prazo de 180 dias para se adequarem à norma. Em caso de descumprimento, os empreendimentos poderão sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “As pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida se vêem impedidas de participarem de eventos devido a falta de acessibilidade existente em muitos lugares. O objetivo do projeto é a integração e a inclusão dessas pessoas, permitindo que elas participem de momentos culturais e de lazer”, defende Tânia Rodrigues.

    AEROPORTOS DO RIO PODEM SER OBRIGADOS A DIVULGAR OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES EM CASO DE ATRASOS E CANCELAMENTOS DOS VOOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/06), em primeira discussão, o projeto de lei 1.864/16, do deputado Wagner Montes (PRB), que obriga os aeroportos do Estado do Rio a fixarem placas contendo informações sobre os direitos dos consumidores em caso de atrasos e cancelamentos de voos.

    De acordo com a Resolução 141/10 da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), nos casos de atrasos e cancelamentos de voos, o passageiro que comparecer para embarque tem direito a assistência material por parte das empresas aéreas, que inclui dinheiro para alimentação e acomodação.

    Segundo a proposta, as placas com as informações deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização. Os aeroportos terão o prazo de trinta dias para se adequarem à norma. Em caso de descumprimento, o aeroporto será multado em 1000 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.294,00. Se a irregularidade for mantida, a multa será dobrada em cada período de 60 dias.

    “O objetivo é favorecer o consumidor, que ainda desconhece alguns de seus direitos, e muitas vezes acaba sendo prejudicado. A assistência material é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.”, justifica o parlamentar.


    PROJETO OBRIGA DETRAN A DIVULGAR RECURSOS CONTRA AUTUAÇÕES

    O Detran-RJ pode ser obrigado a publicar em seu site oficial todos os recursos apresentados contra autuações e multas administrativas. É o que determina o projeto de lei 1.338/12, do deputado Flávio Bolsonaro (PSL), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (20/06), em primeira discussão.

    De acordo com a proposta, as publicações dos recursos deverão incluir número de protocolo, data da infração, dados sobre o veículo, número da autuação ou penalidade, cópias integrais das decisões proferidas na Comissão de Defesa, prazos de cada etapa do processo, informações sobre o órgão corregedor responsável e link para o Código Brasileiro de Trânsito. Em caso de descumprimento, pode haver a anulação das autuações e penalidades de multa administrativa aplicadas.

    “O projeto de lei pretende lançar um pouco de luz sobre o verdadeiro ‘buraco negro’ representado pelos corredores da burocracia onde transitam, ou se arrastam, os processos de defesa apresentados por cidadãos - e cujo resultado, apesar do conteúdo de justiça ou propriedade dos argumentos apresentados, geralmente não são aceitos”, argumenta o autor.


    PROJETO CRIA REGISTRO OBRIGATÓRIO PARA CÃES E GATOS

    Um registro obrigatório para todos os cães e gatos do estado pode ser criado. É o que define o projeto de lei 1.955/13, do deputado Paulo Ramos (PDT), que será votado nesta quarta-feira (20/06) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão. O texto determina que animais domésticos, comunitários e abandonados sejam identificados de modo permanente por um microchip.

    De acordo com o projeto, o cadastro será controlado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). Uma carteira com dados do animal e do proprietário será o comprovante oficial do Registro Geral do Animal (RGA). A proposta também estabelece que, em áreas de grande circulação, os cães deverão usar coleira e guia, enquanto os gatos deverão estar contidos, preferencialmente em caixas transportadoras.

    O texto também define regras para quando forem encontrados animais não registrados. Se identificado o dono, ele será intimado a providenciar o registro no prazo de um mês. Em caso de cão ou gato comunitário, o animal será recolhido para registro e vacinação e depois devolvido ao local de origem ou colocado para adoção.

    “A cada dia aumenta o número de casos de abandono, maus-tratos e mordeduras de cães e gatos. Com as medidas estabelecidas pelo projeto, o poder público terá meios para combater com eficácia esses problemas. A identificação dos animais possibilitará reconhecer os responsáveis e tomar providências para punir e coibir novas infrações”, argumenta Paulo Ramos.

    EMPRESAS QUE CONTRIBUEM COM DISQUE DENÚNCIA PODEM RECEBER INCENTIVOS

    As empresas que colaboram financeiramente com o Disque Denúncia podem receber incentivos fiscais. É o que determina o projeto de lei 812/15, do deputado Filipe Soares (DEM), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (20/06), em primeira discussão. Segundo o texto, o incentivo será na forma de concessão de isenção, remissão ou redução de impostos e taxas estaduais.

    “O Disque Denúncia é um serviço de combate ao crime que disponibiliza ao cidadão um meio para fazer denúncias. Idealizado por um grupo de empresários preocupados com a segurança, ele é uma forma bastante eficiente de colaborar com a polícia. O serviço é mantido por uma entidade civil que arrecada doações privadas. Este projeto permite que os custos do programa sejam divididos com o Governo do Estado”, diz o autor da proposta.

    PROJETO RESERVA PERCENTUAL DE RECURSOS DE ATERROS SANITÁRIOS PARA RECICLAGEM

    As concessionárias que fazem o transbordo e o tratamento de resíduos sólidos podem ser obrigadas a investir 5% do recebimento de seus contratos em estímulos à reciclagem. É o que estabelece o projeto de lei 1.649/16, da deputada Lucinha (PSDB), que será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quarta-feira (20/06).

    O texto define que o percentual deverá ser destinado ao pagamento do valor de até um salário mínimo para catadores, melhorias no entorno dos empreendimentos em um raio de dez quilômetros, compra de equipamentos para a atividade e disponibilização de um terreno localizado a até um quilômetro de distância do aterro sanitário ou área de transbordo.

    “Programas de inclusão e emancipação econômica de catadores de material reciclável ou reutilizável estão entre as metas do Programa Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Porém, na prática, verifica-se que aterros têm sido fechados e a população não tem participado. Este projeto tem o objetivo de trazer empregabilidade efetiva para os catadores dos antigos lixões do nosso estado e evitar a concessão da exploração do lixo para grandes empresas”, explica Lucinha.

    MULTAS DA LEI SECA PODEM SER REVERTIDAS PARA A FIA

    Parte dos recursos arrecadados com a aplicação de multas pela Lei Seca pode ser destinada à Fundação para a Infância e Adolescência (FIA). O projeto de lei 2.350/17, da deputada Tia Ju (PRB), determina que 2% da arrecadação sejam revertidos para a instituição. O texto será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (20/06), em primeira discussão.

    De acordo com o projeto, a FIA deverá usar a verba exclusivamente para ações, programas e atendimentos de proteção à criança e ao adolescente. A deputada destaca que a fundação passa por dificuldades financeiras. “O repasse desses recursos pode ajudar a regularizar a situação das instituições que estão com seus importantes trabalhos prejudicados”, argumenta Tia Ju.

    PROJETO COMBATE MAUS-TRATOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

    As instituições que atendem a crianças e adolescentes podem ser obrigadas a divulgar, por meio de cartazes, a obrigatoriedade da presença de profissionais capacitados para reconhecer casos de maus-tratos. Essa é a proposta do projeto de lei 2.503/17, da deputada Tia Ju (PRB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (20/06), em primeira discussão.

    O texto inclui na regra escolas, cursos, clubes e abrigos públicos ou privados que deverão fixar um cartaz com os seguintes dizeres: “Em cumprimento à Lei Federal 13.046/14, de 1º de dezembro de 2014, esta instituição deve contar, em seus quadros, com profissionais capacitados para reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas e/ou casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes por ela atendida.” Além disso, a lei na íntegra deverá ser disponibilizada no local para consulta.

    LOJAS E SUPERMERCADOS DEVERÃO FACILITAR VISUALIZAÇÃO DE PREÇOS NO CAIXA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/06), em primeira discussão, o projeto de lei 2.981/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que obriga os estabelecimentos comerciais a posicionarem a tela da caixa registradora de forma visível para os consumidores.

    “Tem sido comum ocorrer distorções do preço que está sendo anunciado na prateleira ou no próprio produto com o real valor cobrado. O consumidor precisa ter acesso fácil para conferir os preços na hora do lançamento no terminal de registro pelo funcionário do estabelecimento”, justifica Tutuca. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à advertência e multa de 100 UFIR-RJ, cerca de R$ 330, que é duplicada se houver reincidência.

    • Publicações17683
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações117
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-quarta-feira-20-06-18-15h/591377826

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)