Seguro-pecúlio em Notícias

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  • TRF-3ª - Portador de alienação mental decorrente de esquizofrenia tem direito a isenção de imposto de renda

    título de pensão: “Não se incluem entre os rendimentos tributáveis pelo Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza as importâncias percebidas por deficientes mentais a título de pensão, pecúlio... O autor da ação está desobrigado do pagamento do tributo em relação às pensões percebidas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo (Ipesp... “O autor tem direito à isenção do imposto de renda em relação às pensões percebidas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo (IPESP) e
  • Portador de alienação mental decorrente de esquizofrenia tem direito a isenção de Imposto de Renda

    Notícias04/03/2016Âmbito Jurídico
    título de pensão: “Não se incluem entre os rendimentos tributáveis pelo Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza as importâncias percebidas por deficientes mentais a título de pensão, pecúlio... O autor da ação está desobrigado do pagamento do tributo em relação às pensões percebidas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo (Ipesp... “O autor tem direito à isenção do imposto de renda em relação às pensões percebidas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo (IPESP) e
  • PORTADOR DE ALIENAÇÃO MENTAL DECORRENTE DE ESQUIZOFRENIA TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

    Notícias04/03/2016Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    título de pensão: “Não se incluem entre os rendimentos tributáveis pelo Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza as importâncias percebidas por deficientes mentais a título de pensão, pecúlio... O autor da ação está desobrigado do pagamento do tributo em relação às pensões percebidas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo (Ipesp... “O autor tem direito à isenção do imposto de renda em relação às pensões percebidas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo (IPESP) e
  • Seguradora deverá cumprir contrato e pagar indenização por invalidez

    No certificado, consta expressamente que "O VIP Mais é um pecúlio Individual por Morte conjugado com o Seguro de Acidentes Pessoais"... Em análise dos autos, a juíza verificou que o autor contratou com a seguradora o seguro "VIP MAIS", em junho de 2008... O autor afirmou que é cabo do Exército Brasileiro em processo de reforma, e aderiu a um seguro de acidentes pessoais (VIP MAIS) celebrado com a Capemisa
  • Incidência de Pis/Pasep sobre fundos de previdência fere legislação

    Notícias05/12/2015Consultor Jurídico
    O PIS /PASEP é um tributo e possui natureza jurídica de contribuição social para financiamento da seguridade social, e na forma do art. 239 da Constituição , destina-se a financiar o programa do seguro-desemprego... previdência privada, abertas e fechadas, poderão deduzir da base de cálculo do PIS os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio
  • REVISÃO DA APOSENTADORIA – Conheça as possibilidades de solicitar a correção do benefício na Justiça

    Notícias12/09/2015Direito Legal
    PECÚLIO As ações judiciais pleiteando pecúlio são possíveis para aqueles que se aposentaram antes de abril de 1994 e continuaram trabalhando... Isso porque ocorreram diversas mudanças nos índices utilizados e na forma de calcular a aposentadoria, gerando distorções no pagamento do benefício a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social
  • A interpretação da doutrina do adimplemento substancial (Parte 2)

    Notícias29/06/2015Consultor Jurídico
    c) contrato de promessa de compra e venda ( Resp. 113.710-SP , Resp. 1.215.289-SP , AgRg no AgResp 13.256-RJ); d) contrato securitário no âmbito da previdência privada com aquisição de cobertura de pecúlio... Esses dados são interessantes porque afastam a ideia de que o adimplemento substancial é uma doutrina preponderantemente utilizada em contratos de seguro... Dentre os casos decididos pelos órgãos colegiados do STJ encontram-se as seguintes modalidades negociais: a) contrato de fornecimento (contrato administrativo) - Resp. 914087-RJ ; b) contrato de seguro
  • Venda de “Hiper Cap Ribeirão e Região” é suspensa

    Notícias16/06/2015Âmbito Jurídico
    Contrariando a norma da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, órgão responsável pela fiscalização, organização, funcionamento e operações das sociedades do ramo de capitalização, que estabelece... Para o magistrado, a invocada autorização da SUSEP para a venda dos títulos de capitalização popular e planos de pecúlio coletivo de previdência complementar, tem sido utilizada de maneira ilegítima, uma
  • Novo Código de Processo Civil

    Notícias17/03/2015Rafael Costa Monteiro
    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Mensagem de veto Código de Processo Civil . A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação
  • Novo Código de Processo Civil (Íntegra)

    Notícias17/03/2015Kizi Marques Iuris Petições
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério
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