“Em conclusão, a interpretação dos artigos 148 , IV , e 209 da Lei 8.069 /1990 impõe o reconhecimento da competência absoluta da vara da infância e da juventude, em detrimento da vara da fazenda pública... A magistrada lembrou que, em situação idêntica à dos autos, o tribunal firmou entendimento pela competência da vara da infância e da juventude, “independentemente de o infante estar em situação de abandono... Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que “a Justiça da infância e da juventude tem competência absoluta para processar e julgar