DECISÃO: Recebimento de benefício não impede filha solteira de continuar com pensão temporária prevista na Lei n. 3.373/58
A concessão do benefício não requer comprovação de independência econômica, portanto, concluiu-se que a parte impetrante atende aos requisitos impostos pela Lei 3.373 /58... A União sustentou que a impetrante recebe benefício de aposentadoria (RGPS) e que possui mais de uma fonte de renda, ou seja, está fora do quadro de dependência econômica segundo a linha de compreensão