PM da Reserva consegue isenção de Imposto de Renda por lesão do serviço, após Decisão do TJ-SP.
Militar com Sindorme do Tuúnel do Carpo recupera os descontos que sofreu do Imposto de Renda de sua aposentadoria.
Resumo da notícia
Saiba como essa sentença pode ajudar outros Policiais que sofreram lesão durante o trabalho e se aposentaram. Garanta seus direitos. Leia agora!
O militar buscou na justiça o direito de isenção de pagamento do Imposto de Renda de sua aposentadoria, por uma moléstia profissional, especificamente o Túnel do Carpo (CID 56.0).
Moléstia Profissional e a Isenção de IRPF
O Policial apresentou o laudo pericial e exames médicos que comprovavam a Síndrome do Túnel do Carpo, que é uma das que permite ter a isenção do Imposto de Renda.
Devolução do Dinheiro e Proteção dos Direitos
A sentença não apenas reconheceu a isenção a partir da transferência para a reserva, mas também assegurou a devolução dos valores, abrangendo o período desde o diagnóstico da doença em janeiro de 2013. A decisão destaca a importância de garantir a restituição de valores indevidamente descontados.
Estratégias para Situações Semelhantes
Para quem sofreu moléstias profissionais no trabalho, estão aposentados e sofrem o desconto de imposto de renda, basta conferir a documentação se está com todas as informações e buscar acesso a justiça para recuperar os descontos.
Estas são as Doenças que dão Direito a Isenção
O Policial Militar que aposentou por conta de uma doença ou possui ela, poderá ter o Direito de Isenção de Imposto. São elas;
- Moléstia profissional - Qualquer lesão decorrente do trabalho;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
Solução para casos parecidos
Policiais Militares que possuem alguma das doenças acima, estão aposentados e sofrem desconto de Imposto de Renda possuem o Direito de Isenção e de recuperar os valores.
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