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16 de Junho de 2024

Não deve ser cobrado IR sobre auxilio alimentação e transporte de Servidor Público, decide TJ-SP.

Valores registrados como "ajuda de custo alimentação" não devem sofrer desconto de Imposto de Renda.

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 6 meses

Resumo da notícia

Descubra a decisão judicial que garante aos servidores públicos estaduais a isenção de imposto sobre auxílio alimentação e transporte. Entenda os fundamentos legais e como essa vitória pode impactar seu bolso. Leia agora!

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Vitória Judicial: Servidores Conquistam Isenção de Imposto de Renda

Em uma batalha jurídica de servidores públicos estaduais contra o desconto de imposto de renda sobre auxílios alimentação e transporte, uma decisão judicial marcante reverteu o cenário tributário.

Contestação e Fundamentação Legal

O processo usa a lei do imposto de renda como fundamento e questiona a função destes benefícios e solicita a paralisação do Desconto do Imposto de Renda, além da restituição do valor já pago.

O Estado tentou argumentar que era um Imposto Federal, então não teria qualquer responsabilidade com o que ocorreu, argumentando que se trata de um tributo federal e que a ajuda de custo para alimentação seria um reforço financeiro.

Função da Ajuda de Custo: Remuneratória ou Indenizatória?

O Processo Judicial focou na seguinte questão; Se fosse de natureza remuneratória, poderia haver incidência do imposto de renda; contudo, se indenizatória, o imposto não seria devido.

Os auxílios, transporte e alimentação, foram considerados vantagens transitórias, de caráter assistencial, não devendo ser incluindo no Imposto de Renda.

Jurisprudência Favorável do Superior Tribunal de Justiça

O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajudou nessa decisão. Decisões anteriores deixam claro que não incide imposto de renda sobre auxílio alimentação de natureza indenizatória. O STJ, em seus julgamentos anteriores, estabeleceu jurisprudência que favorece os servidores.

Restituição dos Valores

A questão da restituição do imposto de renda, decorrente dos descontos também foi julgada e julgada procedente.

Correção Monetária e Juros de Mora

Além disso, houve à correção monetária e juros de mora, fazendo que o desconto tenha sido devolvido com alguns valores adicionais.

Casos semelhantes

Caso você, servidor público estadual, esteja sofrendo desconto de Imposto de Renda sobre a ajuda de custo ou auxilio transporte/alimentação, você pode reverter isso.

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