Relações de Consumo em Notícias

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  • Cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede consumidor de desistir

    Notícias21/12/2023Ponto Jurídico
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes impossibilita o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). Para o colegiado, o adimplemento integral das obrigações, tanto pelo fornecedor quanto pelo consumidor, caracteriza cumprimento de contrato, com a consequente extinção do negócio jurídico. Assim, a turma estabeleceu o entendimento de que a quitação afasta a pretensão do consumidor de exercer o direito de desistência para desfazer o negócio. No caso submetido à apreciação do STJ, o comprador ajuizou ação de resolução contratual alegando que o imóvel não teria sido entregue em sua totalidade, pois alguns dos equipamentos comuns prometidos para o empreendimento – como sauna, quadra poliesportiva e calçamento – não estariam devidamente concluídos. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, considerando que o contrato já estava totalmente
  • Justiça Condena Empresas Aéreas por Extravio Temporário de Bagagem e Determina Indenização por Danos Morais

    Notícias21/12/2023Nascimento & Peixoto
    A relação entre as partes foi classificada como de consumo, conforme os artigos 2º e 3º da Lei 8.078 /90 ( Código de Defesa do Consumidor - CDC ), sendo a passageira considerada consumidora e as empresas... A Juíza Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa destacou que, no contexto de relações consumeristas, é possível a aplicação da inversão do ônus probatório, conforme o artigo 6º , VIII do CDC
  • Resumo. Informativo 799 do STJ.

    Notícias20/12/2023Flávio Tartuce
    Relação jurídica direta e autônoma de consumo. Código de Defesa do Consumidor . Incidência... Nesse contexto, conclui-se que a B3 fornece serviços diretamente para o consumo do investidor, estabelecendo com este uma relação jurídica autônoma de consumo que é regida pelo CDC , em observância aos... prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término"
  • [Resumo] Informativo 799 STJ

    Notícias20/12/2023BLOG Anna Cavalcante
    Relação jurídica direta e autônoma de consumo. Código de Defesa do Consumidor . Incidência... DESTAQUE: É possível a aplicação do CDC na relação jurídica entre investidores e a B3 pelo fornecimento de serviços para acesso direto, pessoal e exclusivo do investidor
  • Reforma tributária: câmara conclui votação.

    Notícias19/12/2023Karime Claro de Carvalho
    Cesta básica Desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional... A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar... alíquota estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo
  • Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica

    Notícias15/12/2023Ponto Jurídico
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home care , sem indicação médica. Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. Uma mulher, diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS), ajuizou ação de obrigação de fazer combinada com compensação por dano moral após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar, de 24 para 12 horas por dia. O juízo de primeiro grau considerou que a redução foi indevida e determinou que o plano mantivesse o home care de forma integral. No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão, limitando os serviços ao máximo de 12 horas diárias, sob
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