Advogados não devem responder por ofensa a juiz
O Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal ) e difamação (artigo 139 do Código Penal )... O juiz apresentou representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal )... A cláusula de imunidade judiciária prevista no artigo 142 , inciso I , do Código Penal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, mesmo que