Artigos 138 , 139 e 140 do Código Penal em Notícias

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  • Advogados não devem responder por ofensa a juiz

    Notícias17/12/2009Academia Brasileira de Direito
    O Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal ) e difamação (artigo 139 do Código Penal )... O juiz apresentou representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal )... A cláusula de imunidade judiciária prevista no artigo 142 , inciso I , do Código Penal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, mesmo que
  • Cláusula de imunidade judiciária garante aos Advogados o pleno exercício da profissão

    Ocorre que o Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal ) e difamação (artigo 139 do Código Penal )... O juiz apresentou representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal )... “A cláusula de imunidade judiciária prevista no art. 142 , inciso I , do Código Penal , relacionada à prática da advocacia, reveste-se da maior relevância, ao assegurar, ao advogado, a inviolabilidade
  • Advogados não devem responder por ofensa a juiz

    Notícias17/12/2009OAB - Mato Grosso
    O Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal ) e difamação (artigo 139 do Código Penal )... O juiz apresentou representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal )... A cláusula de imunidade judiciária prevista no artigo 142 , inciso I , do Código Penal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, mesmo que
  • Advogados não devem responder por ofensa a juiz

    Notícias17/12/2009OAB - Paraíba
    O Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal ) e difamação (artigo 139 do Código Penal )... O juiz apresentou representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal )... A cláusula de imunidade judiciária prevista no artigo 142 , inciso I , do Código Penal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, mesmo que
  • Advogados não devem responder por ofensa a juiz

    Notícias17/12/2009OAB - Seccional Maranhão
    O Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal ) e difamação (artigo 139 do Código Penal )... O juiz apresentou representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal )... A cláusula de imunidade judiciária prevista no artigo 142 , inciso I , do Código Penal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, mesmo que
  • Toron obtém vitória no STF em defesa das prerrogativas dos advogados

    Notícias17/12/2009OAB - Mato Grosso do Sul
    Ocorre que o Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal ) e difamação (artigo 139 do Código Penal )... O juiz apresentou representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal )... Em sua decisão, o relator no STF ressaltou que a cláusula de imunidade judiciária - prevista no art. 142 , inciso I , do Código Penal , relacionada à prática da advocacia - assegura ao advogado a inviolabilidade
  • Exercício pleno da advocacia é garantido pela cláusula da imunidade judiciária

    Notícias16/12/2009OAB - Seccional do Rio Grande do Norte
    Ocorre que o Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal ) e difamação (artigo 139 do Código Penal )... O juiz apresentou representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal )... "A cláusula de imunidade judiciária prevista no art. 142 , inciso I , do Código Penal , relacionada à prática da advocacia, reveste-se da maior relevância, ao assegurar, ao advogado, a inviolabilidade
  • Cláusula de imunidade judiciária garante aos advogados o pleno exercício da profissão

    Notícias16/12/2009Direito Vivo
    Ocorre que o Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal ) e difamação (artigo 139 do Código Penal )... O juiz apresentou representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal )... “A cláusula de imunidade judiciária prevista no art. 142 , inciso I , do Código Penal , relacionada à prática da advocacia, reveste-se da maior relevância, ao assegurar, ao advogado, a inviolabilidade
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