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16 de Junho de 2024
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    Desembargador Joás Filho pede vista da queixa-crime contra o prefeito de Tavares

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O desembargador Joás de Brito Pereira Filho pediu vista da notícia-crime contra o prefeito de Tavares, José Severiano de Paulo Bezerra da Silva, para melhor estudar a matéria. O pedido foi durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, na manhã desta quarta-feira (16).

    No julgamento, o relator do processo nº 999., desembargador João Benedito da Silva, rejeitou a preliminar de incompetência do Tribunal para apreciar e julgar a matéria, arguida pelo advogado do noticiado. Neste mesmo sentido, os desembargadores Leôncio Teixeira Câmara e Márcio Murilo da Cunha Ramos acompanharam entendimento do relator.

    Entretanto, os desembargadores Nilo Luis Ramalho Vieira e Manoel Soares Monteiro acolheram a preliminar arguida pela defesa, para determinar a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça de Pernambuco.

    De acordo com o relatório, o Ministério Público do Estado ofertou denúncia contra José Severiano como incurso nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/03, em razão da conduta ilícita do prefeito. O acusado foi preso em flagrante em outubro de 2007, no aeroporto Internacional dos Guararapes- PE, por se encontrar transportando uma caixa de munição para arma de fogo, contendo 50 projéteis, calibre 38 da marca CBC, intactos.

    Adiados - A pedido dos advogados dos deputados Arthur Cunha Lima e Romero Rodrigues foram adiadas para a primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 13 de janeiro de 2010, três queixas-crime interpostas pelo prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego Segundo, contra os parlamentares.

    Veneziano Vital moveu as ações (nº 999. e 999. sob o fundamento de ter sofrido, em tese, os crimes de calúnia, difamação e injúria, praticados pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba. Os delitos encontram-se definidos, respectivamente, nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, e nos artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa nº 5.250/67.

    De acordo com os autos do primeiro processo, o prefeito teria sido ofendido em sua honra, durante a convenção política ocorrida no dia 16 de setembro de 2007, na Associação Atlética Banco do Brasil (AABB). A ofensa foi noticiada pelo Jornal da Paraíba no dia 18 seguinte.

    A segunda queixa aponta que, no dia 25 de agosto de 2007, o mesmo jornal publicou a denúncia feita por Arthur Cunha Lima acerca de suposto desvio de verba da Prefeitura de Campina Grande, no valor de R$133 mil.

    Já a outra queixa-crime de nº 999., que tem como querelado o ex-secretário de Interiorização do Estado, deputado Romero Rodrigues, é da relatoria do desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira. Conforme os autos, o parlamentar teria ofendido a honra objetiva e subjetiva do gestor, por meio de entrevista veiculada junto a uma rádio local de Campina Grande, publicada ainda em forma de artigo jornalístico pelo jornal Diário da Borborema, na edição de 12 de setembro de 2007.

    Por Marcus Vinícius Leite

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargador-joas-filho-pede-vista-da-queixa-crime-contra-o-prefeito-de-tavares/2039172

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