TJ-SP: não há constrangimento ilegal se excesso de prazo é justificado
Não há constrangimento ilegal se o excesso de prazo para o encerramento do processo é justificado, porque provocado por incidentes processuais não imputáveis ao juiz, e resultante de diligências demoradas... Para o relator, desembargador Poças Leitão, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, "uma vez que não houve desídia do juízo, estando a ação penal desenvolvendo-se dentro da