Sustentação após voto do relator é ampla defesa, por Antonio Oneildo
Ou seja, os argumentos, os motivos pelos quais recorre devem ser apresentados, e não apenas a manifestação da vontade de recorrer... Afastada a deserção por esta c. 6ª Turma, os autos retornaram ao Eg. TRT para julgamento, ocasião em que o reclamante efetuou inscrição para sustentação oral, pedido que foi indeferido