Indenização por erro em procedimento cirúrgico odontológico
Uma paciente que teve um dos seus sisos extraídos de forma equivocada terá direito a uma indenização de mais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), além de correção monetária e juros de mora, pela clínica odontológica responsável pelo serviço. Esta indenização cobrirá os danos morais e materiais sofridos pela paciente com a intervenção equivocada. Uma decisão do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, em Santa Catarina (SC), também obriga a clínica a ressarcir a quantia desembolsada pela paciente nas despesas pelo trabalho malfeito. Os autos revelam que, dias depois da extração do siso, a parte autora foi informada sobre o "sucesso" do tratamento. Porém, após 25 (vinte e cinco) dias, as dores e os inchaços continuaram mesmo com o uso de medicamentos e demais procedimentos. Com dores meses após a extração, ela buscou um especialista que constatou o procedimento ter sido feito incorretamente, pois havia um fragmento dentário restante na mandíbula da parte autora, gerando um quadro