Indenização por erro em procedimento cirúrgico odontológico
Decisão do TJSC condena clínica ao pagamento de mais de R$8 mil por procedimento inadequado
Uma paciente que teve um dos seus sisos extraídos de forma equivocada terá direito a uma indenização de mais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), além de correção monetária e juros de mora, pela clínica odontológica responsável pelo serviço. Esta indenização cobrirá os danos morais e materiais sofridos pela paciente com a intervenção equivocada.
Uma decisão do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, em Santa Catarina (SC), também obriga a clínica a ressarcir a quantia desembolsada pela paciente nas despesas pelo trabalho malfeito.
Os autos revelam que, dias depois da extração do siso, a parte autora foi informada sobre o "sucesso" do tratamento. Porém, após 25 (vinte e cinco) dias, as dores e os inchaços continuaram mesmo com o uso de medicamentos e demais procedimentos. Com dores meses após a extração, ela buscou um especialista que constatou o procedimento ter sido feito incorretamente, pois havia um fragmento dentário restante na mandíbula da parte autora, gerando um quadro infeccioso. Além disso, foi constatada uma fratura na mandíbula da autora provavelmente causada pela imperícia dos profissionais responsáveis pela intervenção original.
De acordo com o juiz de direito substituto Luiz Octávio David Cavalli, "a obrigação de resultado não foi atingida". Assim, é necessária apenas a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a ação (comissiva ou omissiva) e o dano para que a parte demandada possa ser responsabilizada.
A decisão concedeu à paciente indenização por danos morais e materiais em 23 de janeiro de 2023, passível de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
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