Funçao Gratificada Percebida em Notícias

Página 8 de 73 resultados
Ordenar Por
  • MP obtém liminar contra o nepotismo em Praia Grande

    comissionado ou função gratificada, sob pena de multa diária no valor de R$ para cada nomeação em descompasso com a liminar concedida... pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil na quantia de cem vezes o valor da remuneração percebida, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios... gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja funcionária pública efetiva cujo cargo de origem seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo
  • Relativização da garantia constitucional da irredutibilidade do salário

    Notícias10/11/2008Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    EXERCÍCIO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ENTRE 8/4/1998 E 4/9/2001. QUINTOS. DÉCIMOS. INCORPORAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. MEMBRO. POSSIBILIDADE... O julgamento supracitado, datado de 01 de agosto de 2007, fundamenta-se no direito adquirido do aposentado em manter o valor recebido a título de remuneração, vez que percebida antes da EC nº 41 /2003:... relator, ficou assentada a legitimidade do novo teto remuneratório instituído conforme a EC 41 /03, resguardada apenas a garantia constitucional de irredutibilidade da remuneração anterior, licitamente percebida
  • Exame de Ordem

    Notícias01/07/2008Carta Forense
    (art. 7.º , VI , da CF/88 ) quando esta for percebida por empregado, decorrente do exercício de função de confiança gratificada, por mais de dez anos, haja vista o princípio da estabilidade financeira... Ponto 3 Maria ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Brasil S.A., argumentando ter exercido função de confiança, com o conseqüente pagamento da gratificação salarial correspondente, durante... hipotética, redija a medida cabível, argumentando a respeito da possibilidade de redução salarial na hipótese de reversão do empregado ao cargo efetivo, antes ocupado, quando este deixar de exercer função
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo